O Governo de Goiás divulgou o novo decreto estatual, a decisão foi tomada com base na declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da disseminação do coronavírus no Brasil. O decreto, assinado neste domingo, 19, estendeu a situação de emergência pelo prazo de 150 dias.
Segundo o texto, foi prorrogada a suspensão das atividades econômicas organizadas para produção e circulação de bens, exceto os serviços considerados essenciais para o enfrentamento da doença em Goiás.
Mas, desta vez, ouve um afrouxamento em determinadas áreas de serviços. Estão isentos da suspenção locais que realizam as seguintes atividades:
- Concessionárias de veículos automotores e motocicletas, autopeças, motopeças, oficinas mecânicas e borracharias;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Construção civil, bem como os estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos mediante estabelecimento de horários escalonados de início e fim da jornada;
- Atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega e drive thru;
- Atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e controle de pragas urbanas;
- Atividades de lava a jatos e lavanderias;
- Salões de beleza e barbearias com redução de 50 % das suas capacidades instaladas;
- Empresas de vistoria veicular;
- Cartórios extrajudiciais, ressalvados os de protesto;
- Atividades de organizações religiosas.
O decreto também determina que a população, quando for necessário sair de casa, utilize de máscaras de proteção facial, confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde. Ainda recomenda o uso preferencial de máscaras caseiras, e não aquelas fabricadas para uso hospitalar.
Segundo o texto, o prazo de emergência em Goiás e a continuidade do isolamento social, pode, inclusive, ser prorrogado ou flexibilizado, o que dependerá da avaliação de risco baseada nas ameaças e vulnerabilidades de cada localidade.
Religião: atividades religiosas na quarentena
O novo decreto do governo estatual liberou algumas atividades religiosas, como que os cultos, celebrações e reuniões coletivas. Porém, segundo o texto, elas poderão ser realizadas em, no máximo, 2 vezes por semana.
O texto reforça, ainda, que em 19 municípios esses eventos poderão ser realizados somente no máximo uma vez por semana. São eles: Goiânia; Anápolis; Goianésia; Pires do Rio; Professor Jamil; Rialma; Ceres; Rio Verde; São Luis dos Montes Belos; Itumbiara; Jataí; Águas Lindas de Goiás; Cidade Ocidental; Cristalina; Formosa; Luziânia; Novo Gama; Santo Antônio do Descoberto; e Valparaíso de Goiás.