Tribuna do Planalto

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Ano 26 - Nº1.327 Goiânia, 13 a 19 de maio de 2012
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Justiça nega liminar ao Bretas

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A7-EMBAIXO-Foto-Arquivo-Tribuna de Anápolis

O juiz Gabriel Consigliero Lessa indeferiu o pedido de concessão de liminar impetrado em mandado de segurança pelo Supermercado Bretas para que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura expedisse licença ambiental para permitir o imediato funcionamento da unidade que foi construída no Jardim Europa sem, contudo, observar a legislação exigida para a sua edificação.
Entre várias outras razões para justificar o indeferimento da liminar, o juiz destaca que o Supermercado Bretas pretende atropelar o procedimento legalmente observado para a concessão de licença ambiental, ao deixar de incluir nos auto qualquer requerimento de licença previa e de instalação.
“Ao revés, pelo que se extrai, empreendeu as obras a míngua do beneplácito administrativo, visando agora, depois de serem concluídas, o amparo jurisdicional para suprir a sua própria incúria”, acrescenta o despacho contestando outro argumento usado pelo Supermercado Bretas para tentar conseguir a liminar pleiteada.
“Não prospera a argumentação de que o Plano Diretor de Anápolis autoriza a edificação na área em litígio”, destaca o juiz afirmando que a bem da verdade o Plano Diretor local impõe observância de preservação permanente, o mesmo ocorrendo com o Código Municipal de Meio Ambiente e as resoluções do Conama.
No pedido de concessão de liminar, o Supermercado Bre­tas pondera que construiu toda a estrutura empresarial para instalar uma unidade em Anápolis, mas afirma que está impedido de funcionar por causa da falta de licenciamento, imputando ao secretário municipal do Meio Ambiente, Luiz Henrique Fonseca inércia em apreciar o requerimento de licenciamento ambiental.
O juiz não acatou este argumento, afirmando ser do conhecimento público de que o Ministério Público instaurou procedimento administrativo para apurar eventuais irregularidades na construção do supermercado, postergando a análise do pedido depois de uma manifestação do MP.

Inquérito
Em sua sentença, o juiz afirma que o promotor Steve Gonçalves Vasconcelos se manifestou pelo indeferimento da liminar, anexando, inclusive, cópia do inquérito civil instaurado pelo Ministério Público para apurar eventuais irregularidades na construção do prédio do supermercado. Lembra que a concessão de liminar está relacionada à presença de requisitos simultâneos da relevância da fundamentação e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
O juiz afirma em seguida que o direito invocado não é plausível porque a obtenção de licença ambiental deve se pautar, além de outros postulados, pelo princípio da precaução cuja aplicação norteia-se pela avaliação dos riscos ambientais em relação aos riscos socioeconômicos, avaliação de riscos de curto prazo em relação aos de longo prazo, avaliação das implicações da precaução para a governabilidade, considerando as partes mais afetadas pela atividade pretendida.
Lembra depois que o princípio da precaução consolidou-se no âmbito internacional, constando, inclusive, da Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992, que diz que ele deve ser aplicado amplamente pelos estados, de acordo com suas próprias condições, de forma a proteger o meio ambiente. Para o juiz, o desenvolvimento socioeconômico pretendido pelo Bretas  deve harmonizar-se com a preservação do meio ambiente, do equilíbrio ecológico e dos recursos ambientais.
Ele lembra ainda que de acordo com resoluções do Conama, exigem-se três licenças para a construção de qualquer empreendimento – as licenças prévia, de instalação e de operação. Segundo o juiz, o Bretas “manejou” requerimento para obtenção de licença em 22 de junho de 2011, mas não comprovou o atendimento de exigências elencadas pelos engenheiros da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
O parecer dos técnicos da secretaria, incluía como documentos pendentes a não inclusão da escritura do imóvel atualizada acompanhada de certidão de inteiro teor; atestado da Saneago relativo a captação de esgoto sanitário; estudo de impacto de vizinhança, juntada ao processo em setembro de 2011 mas sem atender as exigências do Núcleo Gestor de Planejamento Urbano e Controle do Plano Diretor; estudo de impacto de trânsito.

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