Tribuna do Planalto

Desde 1986 Fundador e Diretor-Presidente Sebastião Barbosa da Silva tribunadoplanalto.com.br
Ano 27 - Nº 1.381   Goiânia, 26 de maio a 1° de junho de 2013
 
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comunidades

Dupla punição para agressores de mulheres

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No aniversário de seis anos da Lei Maria da Penha, agressores de mulheres não responderão apenas na Justiça. Maus tratos também podem pesar caro no bolso
 
Advocacia-Geral da União (AGU) ajuíza ações regressivas em nome do INSS para exigir ressarcimento de gastos com os sistemas de Saúde e Previdência Social
 
Comissão de Direito Previdenciário e Securitário da OAB-GO não vê amparo legal em medidas. Vítimas no Estado acreditam que iniciativa ajuda a coibir criminalidade

A cada dois minutos, cinco mulheres são agredidas violentamente no Brasil. O dado já foi pior. Há 10 anos, oito mulheres eram espancadas no mesmo intervalo. Mas a partir deste mês, que marca também o aniversário de seis anos da Lei Maria da Penha, os agressores não responderão apenas criminalmente pelos casos de violência doméstica. Os maus tratos também vão pesar no bolso de quem agride as companheiras.
A Advocacia-Geral da União (AGU) já está ajuizando ações regressivas em nome do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para exigir o ressarcimento dos valores gastos com os sistema de Saúde e Previdência. A cobrança é fruto de uma iniciativa pioneira do INSS, em parceria com a AGU e com o Instituto Maria da Penha, coordenado pela farmacêutica Maria da Penha Fernandes, símbolo da luta contra a violência doméstica no Brasil.
Trocando em miúdos, o agressor terá que reembolsar a União pelo pagamento de aposentadorias por invalidez, auxílio-doença e pensões por morte de mulheres incapacitadas de trabalhar por causa de violência doméstica. O Brasil é o país que mais sofre com esse tipo de crime:  perde 10,5% do seu Produto Interno Bruto (PIB) por causa das agressões.
A expectativa é que o projeto seja estendido a todos os Estados a partir de parcerias com o Ministérios Públicos. A AGU também tem realizado acordos com os MPs para possibilitar a troca de informações e auxiliar na análise para ajuizamento de novas ações, bem como na atuação conjunta dos órgãos públicos no enfrentamento a esse tipo de violência. Não há previsão que ações regressivas sejam ajuizadas nos próximos meses em Goiás.

Vítimas
Apesar do caráter limitado, a decisão da autarquia, por ser uma medida concreta, contribui para a redução dos casos de violência doméstica no país, destaca o presidente do INSS, Mauro Luciano Haus­child, Em contrapartida, as ações regressivas também são mecanismo para reparar os trabalhadores que pagam um dívida que pertence, na verdade, ao agressor.
Mesmo beneficiando apenas as seguradas do INSS, a iniciativa é também é um alento para mulheres vítimas de violência que não se enquadram nesse perfil. Elas enxergam a iniciativa como uma forma de inibir a violência. É o caso da dona de casa Joana (37 anos), cujo nome foi trocado para preservar a identidade. Ela vive no Centro de Valorização da Mulher (Ce­vam) há duas semanas.
Ela fugiu de casa depois que o antigo companheiro, um motorista de 47 anos, tentou matá-la. “Ele disse que se não fosse dele, não seria de mais ninguém.” Foram 22 anos de convivência, período marcado pela intolerância do marido. Desde o namoro, o homem já dava sinais de agressividade. Vivia armado, no entanto, a presença de um revólver não despertava a desconfiança de Joana.
Assim como ocorre com outras mulheres, os laços com o companheiro e a preocupação com os filhos – uma menina de 18 anos, já casada, e um menino de 14, que agora vive só com o pai, impediram que denúncias fossem feitas (leia correlata nesta página). Para evitar intervenções externas, quando as agressões deixavam marcas físicas, Joana não saia de casa.
Ela diz que não ama mais o antigo companheiro. Porém, mesmo depois das agressões, a dona de casa ainda não se desfez da aliança de casamento, que continua adornando o anelar esquerdo. “É um costume”, justifica. As mãos parecem refletir a ansiedade e a insegurança em relação ao próprio futuro: estão constantemente em movimento.  
O motorista ficava mais violento quando esta bêbado. Nesses momentos, a lei do silêncio se impunha, relata a dona de casa. “Eu não deixava meus filhos ficarem perto dele. Se falasse qualquer coisa, fizesse qualquer barulho, ele já começava agredir a gente”, descreve Joana. Assim como o uso da aliança, o drama familiar também se naturalizou.  
Agora, a dona de casa quer sair de Goiânia,  voltar a estudar e conseguir um trabalho. Planeja o futuro com a consciência que é preciso trilhar um longo e confuso caminho. Os filhos, testemunhas de muitas agressões, querem que os pais retomem o casamento. É que o ex-esposo prometeu  mudar. Parar de beber, de agredi-la... Talvez iniciativas como a do INSS, que atingem uma parte sensível do corpo – o bolso – ajudem outros agressores a repensar a conduta.

Laços familiares dificultam denúncias

Quem já teve a casa assaltada, por exemplo, costuma recorrer à polícia para denunciar o assaltante e tentar reaver os bens perdidos. É mais fácil: em geral a vítima não conhece o  bandido. No caso das mulheres agredidas, os laços afetivos não apenas com o companheiro, mas com toda a família dele, dificultam o pedido de socorro e o prosseguimento das investigações.
“Há também uma relação de respeito com os sogros, cunhados, além dos filhos.  Esse peso sempre vai existir. A mulher chega à Deam cercada por dúvidas e angústias, analisa a delegada adjunta da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) de Goiânia, Aline Leal. Apesar das dificuldades, Aline vê a Lei Maria da Penha, que completou seis anos no início de agosto, como um importante instrumento para as mulheres.
“Elas estão mais seguras quanto à punição dos agressores”, revela. Segundo explica a delegada, muitas vítimas já relataram que não iam à delegacia por acreditar que os companheiros não seriam sequer presos.
O avanço pode ser medido pelos números recentemente divulgados. No último semestre, as denúncias de casos de agressão feitas à Central de Atendimento à Mulher, praticamente dobraram: foram quase 350 mil registros.  

Direitos
Denunciar é importante para que direitos estabelecidos pela Lei Maria da Penha, que completou seis anos no início do mês,  sejam usufruídos. Com o Boletim de Ocorrência (BO) em mãos, lembra uma das diretoras do Centro de Valorização da Mulher (Cevam), Maria Cecília Machado, a mulher agredida tem direito a seis meses de estabilidade no trabalho.
Mediante a apresentação do BO, o homem também fica impedido de vender o patrimônio da família, mesmo que a companheira tenha assinado anteriormente procuração autorizando a comercialização dos bens. A vítima de violência doméstica deve ser inserida nos programas assistenciais do Governo, como o Bolsa Família.
“Nesses seis anos, nunca vi uma mulher ser beneficiada com isso”, critica Cecília, que vê resistência por parte do empregador em cumprir a legislação. Ela cita o caso de uma mulher que passou pelo Cevam como exemplo desse descaso. A vítima trabalhava em um condomínio que não quis manter o pagamento do salário e a contribuição com o INSS. “A Lei Maria da Penha é a mais conhecida do Brasil, mas a menos aplicada”, sentencia.

Ações não têm amparo legal, afirma OAB-GO

As ações regressivas já são ajuizadas em maior escala contra empresas responsáveis por acidentes de trabalho. Em 2011, a União começou a usar esse instrumento jurídico contra os causadores de acidentes de trânsito. Nesse ano, é a vez de uma força-tarefa federal abrir processos relativos a violência doméstica.
A estratégia do INSS pode reforçar a luta contra as agressões de mulheres, porém não tem amparo legal. A análise é da presidente da Co­missão de Direito Previ­de­n­ciário e Se­curitário da Ordem dos Advo­gados do Brasil – Seção Goiás (OAB Goiás), Tatiana Sávia Brito Aires de Pádua. Ela lembra que a atuação do INSS é baseada no artigo 120 da Lei 8.213/91, que regula os planos de benefícios da Previdência Social.
Segundo a legislação, quando é constatado que as normas-padrão de segurança e higiene  para a proteção individual e coletiva dos empregados não foram cumpridas, a empresa é obrigada a devolver o dinheiro gasto pela União com pensões e afastamentos. Assim, não há menção aos casos de violência doméstica, tampouco a acidentes de trânsito.
Essa ampliação da lei, portanto, seria indevida. Para a presidente, o amparo legal da medida é questionável e pode facilitar a defesa de agressores acionados judicialmente. “Para a sociedade é  interessante, mas é preciso observar ao princípio da legalidade  e não há legislação que dê poder ao INSS para entrar com esse tipo de ação regressiva”, avalia Tatiana.

Três ações já tramitam


* Duas ações regressivas foram ajuizadas no início do mês no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, e deram largada à iniciativa do INSS. Os dois casos já custaram aproximadamente R$ 53 mil aos cofres públicos, com estimativa de ultrapassar R$ 209 mil. Um deles refere-se a um homicídio ocorrido em fevereiro deste ano, quando o marido matou a mulher, deixando um filho
de três anos.

* Até esse mês, R$ 3.859 foram pagos de pensão por morte à criança, que, a princípio, tem direito ao benefício até completar 21 anos. Nesse caso, o custo à Previdência Social seria de R$ 156 mil. A outra ação regressiva cobrará do acusado de uma tentativa de homicídio com qualificadores, ocorrida em setembro de 2009, os R$ 49.160 pagos à ex-mulher, referentes a dois auxílios-doença, frutos da agressão.

* A terceira ação regressiva foi ajuizada na Vara Federal de Lajeado, Rio Grande do Sul, e cobra o ressarcimento da pensão por morte concedida ao casal de filhos de M.I.R.S, assassinada pelo ex-marido há três anos. A despesa do INSS com a manutenção do benefício já custou cerca de
R$ 25 mil e deve chegar a R$ 90 mil até a cessação do pagamento, em 2022. Outro caso ocorrido no Espírito Santo está sendo estudado e deve gerar uma ação regressiva
até o final do mês.

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