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Contran restabelece prazos de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação e de documentos de veículos


Avatar Por Redação em 26/07/2021 - 00:00

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na última sexta-feira (23), a deliberação restabelecendo a contagem dos prazos de processos e procedimentos relativos aos órgãos e entidades prestadoras de serviços relacionadas ao trânsito. Também divulgou um cronograma estabelecendo data limite para a renovação de CNHs vencidas a partir do mês de março de 2020.

Os prazos estavam suspensos desde o ano passado devido ao período de pandemia. A Deliberação 232 do Contran, que entrará em vigor no dia 2 de agosto deste ano, estabelece um cronograma escalonado.

Os condutores com CNHs vencidas entre março e abril de 2020 têm até 31 de agosto de 2021 para revalidar o documento. As carteiras vencidas entre maio e julho de 2020 deverão ser renovadas até 30 de setembro deste ano. Já as habilitações vencidas em dezembro de 2020 podem circular até dezembro deste ano.

Os documentos de habilitação vencidos em 2021 terão 12 meses para a renovação junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás. Para efeitos de fiscalização de trânsito, a carteira vencida neste ano terá validade até o mês de aniversário em 2022.

O motorista com a CNH com validade até agosto de 2021, por exemplo, terá até agosto do próximo ano para renová-la. Os cronogramas abrangem CNHs, Permissão Provisória para Dirigir (PPD) e Autorização para Conduzir Veículos Automotores(ACC).

Prazos recursais
Na prática, a deliberação publicada no dia (23/07) revoga a Portaria 206 do Contran de março deste ano. Assim, vai impactar também sobre os prazos que atingem os infratores autuados por órgãos executivos de trânsito ou rodoviários do Estado de Goiás. Ela restabelece o prazo para a apresentação de defesa prévia e indicação do real condutor (transferência de pontuação). Também retoma o prazo para que os motoristas com notificação de penalidade já expedida possam apresentar recurso.

O Contran também determinou a retomada da multa de recibo. Ou seja, proprietários que adquirirem veículos a partir de 2 de agosto deste ano, voltam a ter 30 dias para efetuar a transferência, registro ou licenciamento, conforme preconiza o artigo 132 do Código de Trânsito Brasileiro.

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