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Denúncias aumentam 67% em 2022

Justiça em Goiás reage com condenações enérgicas contra agressores


Carla Borges Por Carla Borges em 13/08/2023 - 02:00

Marcus da Costa Ferreira, desembargador: “racismo é racismo e ponto”.
Marcus da Costa Ferreira, desembargador: “racismo é racismo e ponto”.

Os registros dos crimes de injúria racial, racismo e homofobia ou transfobia dispararam em 2022 no país na comparação com o ano anterior. As denúncias de racismo saltaram de 1.464, em 2021, para 2.458, em 2022. A taxa nacional em 2022 ficou em 1,66 casos a cada 100 mil habitantes, uma alta de 67% em relação ao ano anterior. Os dados são do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

Os registros de injúria racial também cresceram. Em 2021 foram 10.814 casos e, em 2022, 10.990. A taxa em 2022 ficou em 7,63 a cada 100 habitantes, 32,3% superior à do ano anterior (5,77). Já o crime de racismo por homofobia ou transfobia teve 488 casos registrados em 2022 no país, ante 326, em 2021.

A taxa nacional por 100 mil habitantes em 2022 ficou em 0,44 – 53,6% superior ao ano anterior. Neste crime, especificamente, Goiás aparece em uma posição de destaque no número de denúncias, em terceiro lugar no ranking, com 0,9 caso por 100 mil habitantes, atrás doDistrito Federal (2,4) e doRio Grande do Sul (1,1).

A boa notícia é que a Justiça vem reagindo a essas denúncias formalizadas de forma pontual e enérgica. Uma das decisões mais recentes foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que elevouovalorda indenização por danos morais por injúria racial via WhatsApp. O valor que o agente administrativo José Alves Barbosa terá de pagar à diaristaSimone Pereira Borges, por tê-la ofendido com termos racistas,foimajoradodeR$ 8 mil para R$ 12 mil. A decisão unânime foi tomada em apelações cíveis,tendo como relator o desembargador MarcusdaCosta Ferreira.

“RACISMO É RACISMO”
Chama a atenção a postura contundente do relator na decisão. “Racismo é racismo e ponto. Não há justificativa, não existe ‘culpa concorrente’. Não importa em
que contexto se deu, irrelevante se a injúria racial ocorreu no âmbito particular ou se foi publicada, se foi proferida num momento de raiva, se foi motivada por inadimplência, se houve provocação. Enfim, não adianta o agressor tentar minimizar a violência perpetrada com argumentos que somente assaltam ainda mais o preconceito. Chamei de ‘preto safado’, porque estava nervoso, chamei de “macaco” por que me devia… Enfim, a justificativa se torna ainda pior que a ofensa”, observou o relator.

Em outro caso, em 20 de junho deste ano, a juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, de Goiânia, condenou uma cliente de uma loja de departamento de Goiânia, pelo crime de injúria racial cometido contra outra compradora da loja. A agressora foi condenada a um ano e seis meses de reclusão, em regime aberto, pena que foi substituída por duas restritivas de direito. A mulher deverá prestar serviços comunitários pelo mesmo período da penalidade, além de multa de R$ 2,5 mil em benefício da vítima.