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Empregos em vagas temporárias podem crescer em 20% ainda esse ano


Avatar Por Redação em 04/08/2021 - 00:00

Foto: Fernando Donasci/Folhapress|

Com o avanço da vacinação e a retomada econômica, a procura por emprego e contratação temporária nos próximos meses deve aumentar, e a modalidade por contrato de trabalho temporário possivelmente será o formato de maior demanda neste período. A Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM) prevê a criação de 630 mil vagas temporárias no próximo trimestre em todo o país. Um aumento de 20% nas contratações temporárias em comparação com o mesmo período de 2020.

O emprego temporário não diferencia muito quanto às regras do vínculo empregatício, a maior diferença é que o contrato tem prazo para começar e acabar. O Advogado, especialista em direito do trabalho Gabriel Passos explica que o contrato individual de trabalho temporário deve conter os direitos do trabalhador e a indicação da empresa onde o serviço será prestado e principalmente o período que será exercido.

“A lei que rege os contratos temporários estabelece que o prazo máximo destes contratos é de 180 dias corridos, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por até 90 dias, totalizando 270 dias. Após esse prazo, o trabalhador temporário só poderá ser colocado à disposição da mesma empresa depois de 90 dias. Alertamos que se a nova contratação ocorrer antes desse prazo, ficará caracterizado o vínculo empregatício com a empresa tomadora de serviços”, esclarece o advogado.

Com essa modalidade de contratação, o trabalhador deve ficar atento a algumas cláusulas específicas no contrato de trabalho. Apesar de ser função auxiliar, os trabalhadores temporários em relação a seus direitos, cuidado nunca é demais. O especialista explica que “A empresa de mão de obra temporária é obrigada a anotar, na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física ou na Carteira de Trabalho Digital, a condição de trabalhador temporário, deixando claro desde o início que a prestação de serviço será temporária”.

Para manter os direitos básicos dos temporários, o trabalhista Gabriel afirma que “a Lei que protege os trabalhadores temporários prevê a garantia de remuneração equivalente à dos empregados de mesma categoria da empresa tomadora de serviços, assegurando, também, as vantagens previstas em normas coletivas.” Com isso, é determinado os direitos básicos do trabalhador temporário.

Direitos no contrato temporário

Os direitos dos trabalhadores perante o modelo de contrato temporário além da remuneração e auxílio sindical são: o pagamento de férias proporcionais, em caso de dispensa sem justa causa, pedido de demissão ou término normal do contrato; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); benefícios e serviços da Previdência Social além de seguro de acidente do trabalho.

Em relação ao tempo de trabalho, o advogado Gabriel Passos lembra que a jornada de trabalho deve ter no máximo oito horas, podendo ser superior, se a empresa cliente adotar uma jornada específica. As horas extras devem ser no máximo de duas por dia, e o advogado afirma: “As horas extras devem ser remuneradas com acréscimo de no mínimo 50%, tendo adicional noturno, se necessário, de no mínimo, 20% da remuneração; e descanso semanal remunerado”.

Vale destacar que o emprego temporário não dá direito ao trabalhador à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso-prévio e ao seguro-desemprego. Caso haja rescisão antecipada do contrato temporário, o funcionário terá direito a verbas rescisórias e também a indenização correspondente ao pagamento recebido. O especialista destacou por fim: “A trabalhadora temporária gestante não tem direito a estabilidade provisória no emprego”.

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