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Finanças notifica 396 imóveis em condomínio horizontal


Avatar Por Redação em 23/08/2018 - 00:00

Quase 400 imóveis foram notificados pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) na primeira operação desencadeada em condomínios horizontais pelo Fisco em Ação, programa da Prefeitura de Goiânia com foco na redução da sonegação e na promoção de justiça fiscal. A estimativa é que apenas em relação ao Imposto Sobre Serviços (ISS) Construção Civil as divergências entre o Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Goiânia e o perfil dos imóveis tenham feito o poder público deixar de arrecadar cerca de R$ 2,4 milhões. Pode haver ainda perdas resultantes do pagamento abaixo do valor devido pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O balanço definitivo do impacto financeiro das irregularidades e inconsistências encontradas na operação deve ser concluído em 10 dias.

Até agora, está definido que 30 condomínios da Capital serão vistoriados pela equipe do Fisco em Ação. A expectativa é que as operações sejam concluídas nos próximos seis meses. A Sefin estima que, considerando toda a cidade, as divergências entre a base de dados da prefeitura e o perfil dos imóveis resultem em perdas de aproximadamente R$ 200 milhões para os cofres públicos. O objetivo das operações é resgatar impostos devidos e conter esses prejuízos. “Um dos maiores problemas que nós temos em termos de receita no município decorre da desatualização do Cadastro Imobiliário. São 670 mil imóveis na nossa base de dados e grande parte das informações não condizem com a realidade. Quanto mais atualizado o nosso cadastro, melhor será nossa receita e mais teremos condições de responder dar suporte às demandas da cidade”, diz o secretário municipal de Finanças, Alessandro Melo.

A ação desta quarta-feira, 22, foi deflagrada em um dos maiores e mais tradicionais condomínios da Capital porque o setor de inteligência fiscal da Sefin identificou indícios e inconsistências em mais de 33% do total de imóveis que dele fazem parte. Em campo, onze auditores de tributos do município confirmaram irregularidades em quase 22% dos imóveis vistoriados e encontraram vestígios de que há discordância cadastral em outros 49%, aproximadamente. Ao todo, a equipe da Secretaria de Finanças esteve em 562 propriedades, confirmou irregularidades em 120 delas e indicativo de divergências em outras 276.

Após a ratificação das irregularidades encontradas na vistoria in loco, proprietários de 120 imóveis foram notificados pela Secretaria de Finanças por declarar como lotes vagos, sujeitos a Imposto Territorial Urbano (ITU), áreas onde na verdade existem edificações, portanto, ocorre incidência de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Agora, os donos dessas propriedades têm prazo de 15 dias para apresentar documentos a prefeitura e submetê-los a análise do corpo técnico da Sefin. Caso não apresentem provas de equívoco na interpretação dos fiscais ou anexem documentos insuficientes para fins probatórios, haverá cobrança da diferença do imposto devido, retroativa aos últimos cinco anos, acrescida de multas, juros e outras penalidades legalmente previstas. “Depois da cobrança do tributo e da multa, os proprietários desses imóveis terão prazo para apresentação de recurso. É garantido ao contribuinte todo o contraditório, ampla defesa, ele pode questionar de forma administrativa o que foi cobrado, embora a prefeitura tenha provas consistentes do que afirma antes mesmo de ir a campo, explica o superintendente de Administração Tributária, Lucas Morais.

Irregularidades identificadas por meio de ação fiscal resultam na aplicação de três diferentes tipos de multa. A primeira delas, de cunho punitivo, acresce 100% ao valor do imposto devido. A segunda é por descumprimento de obrigação acessória, pela não informação das alterações cadastrais, cujo valor é de R$ 67. A última é caráter moratório, composta de juros, multas e correção monetária decorrentes do não pagamento do tributo na data de vencimento estabelecida. “Considerando como exemplo um cidadão que pagou nos últimos cinco anos R$ 1 mil de ITU. No entanto, o que ele deveria pagar ao município era IPTU no valor de R$ 1,2 mil. Então, esse contribuinte pagará essa diferença de R$ 200 retroativa aos últimos cinco anos, portanto, R$ 1 mil. Só que, com a aplicação da multa de 100%, esse valor é elevado para R$ 2 mil, mais os R$ 67 decorrentes de descumprimento da obrigação acessória, além dos juros, multa e correção monetária pelo pagamento da dívida em atraso”, exemplifica Lucas Morais.

Arrecadação

Apesar do exemplo, a operação realizada nesta quarta-feira, 22, não necessariamente resultará em aumento de tributo para os proprietários que declararam como territorial áreas efetivamente edificadas. Isso porque, apesar do preço do IPTU resultar da soma do valor venal do terreno à do metro quadrado da área construída, a alíquota desse imposto é menor. Hoje, o percentual incidente sobre o valor tributado varia entre 1% a 4% para o ITU e de 0,2% a 1% para o IPTU, de acordo com a localização da propriedade e do uso dela, se é residencial ou comercial. “Como são 120 imóveis nessa situação, não sabemos ainda se vai aumentar ou diminuir o valor do IPTU. Depende de cada caso, do tamanho da área construída, das características do imóvel, entre outras variáveis. Teremos essa informação ao final da apuração desta ação, algo que deve demandar cerca de 10 dias. Mas, com certeza, em todos esses casos, o ISS Construção Civil não foi pago. Se considerarmos uma média de valor de R$ 20 mil por imóvel, só esses 120 devem à cidade cerca de R$ 2,4 milhões”, ilustra.

A média apresentada pelo superintendente de Administração Tributária resulta da tabela estimativa aplicada pela Secretaria de Finanças para casos em que o contribuinte não consegue comprovar o valor gasto com a contratação de prestadores de serviço para a obra. Nesse caso, o poder público considera R$ 22,16 como preço do metro quadrado de prestação de serviços de construção. “Por lei, o proprietário do imóvel é o responsável tributário pelo pagamento do ISS resultante da edificação de um imóvel. Cabe a ele exigir a nota dos prestadores de serviço, como instaladores de piso e pintores de parede, e reter do valor dela 5% para fins de pagamento do ISS devido à cidade”, acrescenta Lucas Morais. O valor do metro quadrado pode variar para mais ou para menos caso os proprietários de imóveis tenham documentos que comprovem os valores pagos pela prestação de serviço à época da construção.

O balanço final da operação no condomínio horizontal mostrará quanto os cidadãos deixaram de pagar em ISS Construção Civil, em IPTU, nos casos em que os proprietários hoje pagam imposto menor do que devem; e também em decorrência da desatualização do Boletim de Informações Cadastrais (BIC), ficha onde constam as características estruturais e de acabamento das construções. A pontuação do BIC é obtida por meio de avaliações de atributos como tipo de cobertura, pintura, esquadria, piso, forro, revestimento, entre outros acabamentos internos e externos. Juntos esses dados geram pontos que impactam no cálculo do IPTU. Os valores por metro quadrado oscilam, por exemplo, entre R$ 74,26 e R$ 167,07 para imóveis que alcançaram pontuação mínima, que vai de 0 a 30 pontos; e de R$1.782,39 a R$ 3.342,04 para os que atingem 100 pontos. As variações entre a mesma pontuação decorrem da localização do imóvel dentro de uma das quatro zonas fiscais que dividem a cidade.

Atualização

Além dos 120 proprietários notificados por declarar como lotes áreas edificadas, os auditores da Secretaria de Finanças notificaram 276 proprietários de imóveis edificados que têm abaixo de 85 pontos no BIC. Isso porque, pelo padrão das construções existentes no condomínio vistoriado, a prefeitura estima que a pontuação desses locais devesse estar entre 95 e 100%. “Em relação a esses contribuintes nós não afirmamos que há irregularidades, mas indícios de, porque pode ser que realmente eles comprovem que a pontuação está correta. Então, para dirimir dúvidas, os convocamos a procurar a prefeitura para atualizar o BIC. Nos casos necessários, voltaremos a campo para averiguar a regularidade das informações”, adianta.

A atualização do BIC pode ser feita nas unidades Atende Fácil, central de relacionamento presencial com a Prefeitura de Goiânia, instaladas no Paço Municipal, Park Lozandes, e no Shopping Cidade Jardim, bairro homônimo. Esses locais também realizam atualização de Cadastro Imobiliário. Quando as informações são fornecidas de modo espontâneo, sem ação fiscal, não há aplicação de multas e de outras penalidades, assim como não ocorre retroatividade no valor devido. “Nós recomendamos que o contribuinte sempre se antecipe à ação fiscal. O melhor é que antes da operação ele procure a Prefeitura de Goiânia e faça a atualização cadastral do imóvel”, finaliza.

 

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