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Lei alcança diversas modalidades

Para advogado criminalista e professor, é necessário trabalhar políticas públicas para conscientização


Carla Borges Por Carla Borges em 30/05/2023 - 18:23

Os ataques recentes ao jogador brasileiro Vinícius Jr., vítima de racismo durante partida da elite do futebol espanhol, a LaLiga, tiveram repercussão internacional e chamaram a atenção para a forma como esse delito é tratado no Brasil. Racismo é crime imprescritível e inafiançável. Em janeiro deste ano, a lei equiparou injúria racial (quando a ofensa é dirigida a uma pessoa ou grupo em particular) ao crime de racismo, punido com dois a cinco anos de reclusão. Antes, já havia jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse sentido.

O arcabouço legal brasileiro é suficiente para combater esse delito, que se manifesta de forma tão diversa? Para o advogado Victor Quintiere, professor de Direito Penal do Centro Universitário de Brasília (CEUB), a resposta é sim. Ele explica que a lei 7.616, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, prevê uma série de modalidades. “A intenção é justamente tentando abarcar o maior número de contextos possíveis nos quais o crime de racismo acaba ocorrendo, infelizmente”, avalia.

No Brasil, a lei aborda especificamente o racismo no esporte, pontua o professor. O parágrafo 2º A do artigo 20 estabelece que se qualquer um dos crimes previstos nele for cometido no contexto de atividades esportivas, artísticas, religiosas ou culturais, a pena é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa, e é imposta também a proibição de frequência aos locais onde ocorrem as práticas esportivas, artísticas ou culturais por um período de três anos, conforme o caso. Ela também criminaliza a recusa, negação ou impedimento de inscrição ou ingresso de um aluno em estabelecimento de ensino público ou privado, entre outras ações.

“Para que nós possamos avançar no combate à prática do racismo é importante não só o aprimoramento legislativo, no sentido de repreender condutas, mas de igual forma trabalharmos na perspectiva da política pública, que envolve vários cenários e aspectos, dentre os quais a conscientização da população”, propõe Quintiere. 

Para ele, essa conscientização deve ocorrer desde o início da vida da pessoa, passando pelas escolas, a comunidade em gera. “Só assim, nós, como população, poderemos entrar em um marco civilizatório melhor e mais avançado, com pessoas que se respeitam e que convivem independentemente de sua raça, sua etnia, de maneira pacífica, ordeira, respeitando eventuais divergências teóricas ou de opiniões sobre os fatos da vida”, acredita.

Casos

As denúncias relacionadas ao racismo têm aumentado em todo o país. Em Goiânia, só neste ano, foram mais de 100 ocorrências registradas no Grupo Especializado no Atendimento às Vítimas de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Geacri). Para o professor do CEUB, o Poder Judiciário tem atuado, tanto tratando o crime de racismo como algo imprescritível e inafiançável, como também fazendo prisões preventivas, quando é o caso.