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Posse de arma só será liberada para quem comprovar necessidade

STF decidiu que a posse será autorizada mediante comprovação do requerente, seja por razões profissionais ou pessoais


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 04/07/2023 - 11:20

Ministros analisaram conjunto de ações que foram flexibilizadas pelos decretos editados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2019

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a posse de armas de fogo só será autorizada caso o requerente comprovem, de forma concreta, que têm efetiva necessidade em tê-las, seja por razões profissionais ou pessoais. Os ministros também determinaram que situação que se encaixam nessa categoria só podem ser fixadas por lei aprovada pelo Congresso e não por decretos governamentais.

Votaram com o relator, ministro Edson Fachin, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Divergiram os ministros Nunes Marques e André Mendonça.

É importante ressaltar que os ministros analisaram um conjunto de ações que foram flexibilizadas pelos decretos editados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2019.

Números em Goiás

De acordo com dados da Polícia Federal, Goiás é o segundo estado com a maior taxa de armas de fogo adquiridas nos últimos quatro anos. Ao todo, são mais de 80 mil objetos cadastrados. Proporcionalmente, a cada 10 mil habitantes, são 114,64 armamentos recadastrados neste ano pela PF. O recadastramento foi uma medida tomada pelo governo Lula e atinge armas registradas desde 2019 (quando houve a facilitação para o acesso de civis).