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Produtores rurais poderão refinanciar dívidas


Avatar Por Redação em 16/10/2019 - 00:00

Foto: Reprodução

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou nesta terça-feira (15), a composição de dívidas decorrentes de operações de crédito rural de custeio e de investimento contratadas até 28 de Dezembro de 2017, inclusive aquelas prorrogadas por autorização do CMN.

A medida visa a possibilitar o alongamento dos prazos de reembolso dos financiamentos de produtores rurais e suas cooperativas de produção, cujo pagamento no cronograma contratual foi dificultado por problemas climáticos ou de comercialização.

As principais condições da composição de dívidas são as seguintes:

  • I – beneficiários: produtores rurais e suas cooperativas de produção
  • II – limite de crédito por beneficiário: R$ 3 milhões;
  • III – encargos financeiros ao tomador: taxa efetiva de juros de 8% a.a.;
  • IV – prazo de reembolso: até 12 anos, incluídos até 36 meses de carência;
  • V – prazos:

a) até 30/04/2020: manifestação formal do mutuário;
b) até 30/06/2020: formalização da instituição financeira.

VI – volume de recursos: até R$ 1 bilhão.

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