O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou nesta terça-feira (15), a composição de dívidas decorrentes de operações de crédito rural de custeio e de investimento contratadas até 28 de Dezembro de 2017, inclusive aquelas prorrogadas por autorização do CMN.
A medida visa a possibilitar o alongamento dos prazos de reembolso dos financiamentos de produtores rurais e suas cooperativas de produção, cujo pagamento no cronograma contratual foi dificultado por problemas climáticos ou de comercialização.
As principais condições da composição de dívidas são as seguintes:
- I – beneficiários: produtores rurais e suas cooperativas de produção
- II – limite de crédito por beneficiário: R$ 3 milhões;
- III – encargos financeiros ao tomador: taxa efetiva de juros de 8% a.a.;
- IV – prazo de reembolso: até 12 anos, incluídos até 36 meses de carência;
- V – prazos:
a) até 30/04/2020: manifestação formal do mutuário;
b) até 30/06/2020: formalização da instituição financeira.
VI – volume de recursos: até R$ 1 bilhão.
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