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Rosa Weber mantém procurador do MP de Contas no cargo


Avatar Por Redação em 10/08/2021 - 00:00

|Fernando Carneiro, procurador do MP-TCE: “Minha interpretação é de que trata-se de perseguição”

Por Carla Borges

A ministra Rosa Weber, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou a Fernando dos Santos Carneiro a permanência no cargo de procurador do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE), que ocupa há mais de duas décadas. A ministra julgou procedente pedido apresentado na Reclamação (RCL) 40667 e aplicou a jurisprudência da Corte que estende as prerrogativas subjetivas dos membros do MP comum, como a vitaliciedade, aos membros do MP especial. Em maio, Rosa Weber deferiu o pedido de liminar para suspender os atos questionados até o julgamento do mérito da reclamação.

O procurador tomou posse no cargo em 2000 após aprovação em concurso público realizado em 1999. Contudo, o certame foi anulado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), assim como os atos posteriores, inclusive as eventuais nomeações. Com isso, o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) o afastou do cargo, mesmo antes do trânsito em julgado da decisão da Justiça estadual.

Na Reclamação, Fernando Carneiro sustentou que os dois atos transgrediram a autoridade de decisões do Supremo (Ações Diretas de Inconstitucionalidade 160, 328, 789, 2378 e 2884) em que se reconheceu a aplicação, aos membros do MP junto aos Tribunais de Contas, as mesmas disposições constitucionais dos membros do MP que atuam perante o Poder Judiciário, como independência funcional, vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios.

Fernando Carneiro, procurador do MP-TCE: “Minha interpretação é de que trata-se de perseguição”

O concurso foi questionado em mandado de segurança proposto em 1999, que alegava, entre outros argumentos, irregularidades na comissão organizadora do certame, composta por servidores do TCE. “Todas as alegações foram acatadas pelo Tribunal de Justiça, mas de algumas delas eu sequer tive ciência formal”, relatou o procurador de Contas à Tribuna do Planalto nesta semana, depois da decisão da vice-presidente do STF. “Minha interpretação é de que trata-se de perseguição, mas continuarei exercendo o papel para o qual eu fiz concurso e tomei posse regularmente”, assevera.

O processo continua no Tribunal de Justiça e Fernando Carneiro diz ter certeza de que conseguirá provar, nas instâncias superiores (STJ e STF) que não houve irregularidade em sua investidura no cargo. Já em relação aos questionamentos sobre o certame, ele aponta erros, a começar pela via eleita, o mandado de segurança, que se aplica a casos em que há direito líquido e certo do impetrante.

Vitaliciedade

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber entendeu que o afastamento de procurador antes do trânsito em julgado da sentença e sem indicação concreta do perigo da demora transgrediu, de forma evidente, as prerrogativas funcionais inerentes ao cargo, implicando desrespeito à autoridade das decisões proferidas pelo STF.

Segundo ela, a jurisprudência da Corte reconhece que as prerrogativas subjetivas dos membros dos MPs junto aos Tribunais Contas são extensíveis à garantia de vitaliciedade (artigo 128, parágrafo 5º, inciso “I”, alínea “a”, da Constituição). À luz desse dispositivo constitucional, é entendimento pacífico do STF que, após o prazo de dois anos no exercício do cargo, quando se adquire plenamente a vitaliciedade, só é possível a perda do cargo em razão de sentença judicial transitada em julgado.

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