Tribuna do Planalto

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Ano 26 - Nº1.327 Goiânia, 13 a 19 de maio de 2012
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STJ quebra sigilo da ação penal no TJ-TO

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha decidiu na quinta-feira, 2, revogar o segredo de justiça sobre as investigações que constam na Ação Penal n° 690, sobre suspeitas de crimes de corrupção ativa e passiva e formação de quadrilha que envolve os desembargadores Willamara Leila, Liberato Póvoa, Carlos Souza e Amado Cilton, advogados e outros servidores do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO).
O ministro também justificou sua decisão de prorrogar o afastamento dos magistrados e dos servidores do TJ-TO Liamar de Fátima Guimarães Rosa, esposa de Amado Cilton; Dagoberto Pinheiro Andrades Filho e Manoel Pedro de Andrade por indícios de participação no comércio de sentenças e manipulação no pagamento de precatórios contra o Estado do Tocantins.
“Tendo em vista o oferecimento da denúncia, não há mais reserva de segredo de justiça no caso presente, pois inexiste fato sigiloso em apuração, e os cargos públicos ocupados pelos denunciados, per se, não atraem a hipótese de que os autos venham a ser acobertados por tal reserva”, escreveu o ministro João Otávio.
Na decisão, o ministro do STJ relator do caso expôs os argumentos que embasaram o pedido de afastamento de cada um dos membros do TJ-TO envolvidos na suspeita de venda de sentenças.

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