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Justiça do Trabalho autoriza supermercados associados à Agos a funcionar após as 11h aos domingos e feriados

A decisão foi proferida em ação apresentada pela Agos contra os sindicatos dos trabalhadores e patronal do setor supermercadista


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 11/06/2026 - 17:43

Justiça do Trabalho autoriza supermercados associados à Agos a funcionar após as 11h aos domingos e feriados

Os supermercados associados à Associação Goiana de Supermercados (Agos) que participam de ação judicial poderão continuar funcionando após as 11 horas aos domingos e feriados. Em decisão liminar, a 8ª Vara do Trabalho de Goiânia suspendeu a aplicação de uma cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 que condicionava esse funcionamento à celebração de acordo coletivo com o sindicato dos trabalhadores.

A decisão foi proferida em ação apresentada pela Agos contra os sindicatos dos trabalhadores e patronal do setor supermercadista. No processo, a entidade questiona uma cláusula da convenção coletiva que condicionava o funcionamento dos supermercados após as 11 horas aos domingos e feriados à celebração de acordo coletivo com o sindicato dos trabalhadores. A exceção era para empresas filiadas ao sindicato patronal e em dia com suas contribuições sindicais, que ficavam dispensadas dessa exigência. Segundo a Agos, a cláusula criava tratamento diferente entre empresas concorrentes do mesmo setor, favorecendo os supermercados filiados ao sindicato patronal.

O pedido de liminar foi inicialmente negado durante o plantão judiciário, no dia 6 de junho. Na ocasião, a magistrada responsável entendeu que a cláusula resultava de negociação coletiva válida entre os sindicatos e que não havia elementos suficientes para suspender sua aplicação naquele momento. Após pedido de reconsideração apresentado pela Agos, o caso foi reanalisado pelo juiz titular da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia.

Na nova análise, o juiz Luiz Eduardo da Silva Paraguassu, titular da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, entendeu que a cláusula estabelecia tratamento distinto entre empresas da mesma categoria ao dispensar da exigência de acordo coletivo apenas os supermercados filiados ao sindicato patronal e em dia com suas contribuições sindicais.

Segundo o magistrado, a diferenciação pode contrariar princípios constitucionais relacionados à liberdade de associação e à livre concorrência, ao impor restrições ao funcionamento de algumas empresas e não de outras que atuam no mesmo ramo. Com esse entendimento, ele concedeu a liminar para suspender a aplicação da regra em relação às empresas associadas à Agos que participam da ação.

O juiz também considerou que a demora na solução definitiva do processo poderia causar prejuízos às empresas associadas à Agos. Na avaliação do magistrado, a continuidade da regra sujeitaria esses supermercados à aplicação de multas e restrições operacionais enquanto concorrentes dispensados da exigência poderiam funcionar normalmente, situação que justificaria a adoção de uma medida urgente até o julgamento do mérito da ação.

Efeitos práticos da decisão

Com a decisão, essas empresas deixam de precisar de acordo coletivo para funcionar após as 11 horas em domingos e feriados e não podem ser multadas ou sofrer medidas sancionatórias com fundamento na cláusula questionada enquanto a liminar estiver em vigor.

O juiz também determinou que os sindicatos se abstenham de exigir a celebração de acordo coletivo, aplicar as multas previstas na convenção coletiva ou adotar medidas fiscalizatórias de caráter sancionatório contra as empresas abrangidas pela liminar. Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi fixada multa diária de R$ 5 mil por estabelecimento atingido, limitada a R$ 100 mil por empresa.

A decisão não se aplica a todos os supermercados abrangidos pela convenção coletiva. Ela beneficia apenas as empresas associadas à Agos que participam da ação judicial. Para os demais estabelecimentos, permanecem em vigor as regras que condicionam o funcionamento após as 11 horas em domingos e feriados à celebração de acordo coletivo específico com o sindicato profissional.

Próximas etapas do processo

A liminar tem caráter provisório e não encerra a discussão. Os sindicatos deverão apresentar defesa e o Ministério Público do Trabalho foi intimado para se manifestar no processo. Ao final da tramitação, a Justiça do Trabalho decidirá se a cláusula permanecerá ou não aplicável às empresas abrangidas pela ação.

Processo: 0001041-44.2026.5.18.0008

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