Decisão do ministro considera que prazo para denúncia deve ser contado a partir do momento em que vítima compreende a ilicitude do ato
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público de Goiás e restabeleceu a acusação de estupro de vulnerável contra João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus. A decisão foi publicada na última sexta-feira (19) e determinou o retorno do processo ao Tribunal de Justiça de Goiás para continuidade do julgamento.
A defesa de João de Deus informou que recorreu da decisão e pediu que o caso seja analisado pelo colegiado do STJ. Os advogados afirmaram que a decisão contraria o entendimento do próprio tribunal sobre o tema e esperam que a absolvição declarada pelo TJ-GO seja restabelecida.
Prazo de seis meses
STJ entendeu que o prazo de seis meses para representação deve ser contado a partir do momento em que a vítima adquire condições de compreender a ilicitude da conduta sofrida. Conforme o MP-GO, essa compreensão ocorreu apenas após a divulgação pública das denúncias feitas por outras mulheres, em dezembro de 2018.
A decisão também considerou argumentos relacionados ao fenômeno da imobilidade tônica, uma resposta involuntária do organismo diante de situações de ameaça extrema, utilizada pelo MP para sustentar a condição de vulnerabilidade das vítimas. A ministra Maria Marluce Caldas também afastou a extinção da punibilidade por decadência que havia sido reconhecida pelo TJ-GO em relação a três vítimas.
João de Deus ficou conhecido internacionalmente por realizar atendimentos espirituais na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia. As denúncias de abuso sexual ganharam repercussão nacional em dezembro de 2018, após relatos de mulheres exibidos em programa da TV Globo. Dias depois, ele foi preso. Desde 2021, cumpre prisão domiciliar em Anápolis por decisão relacionada à idade e ao estado de saúde.
João de Deus se tornou réu em 18 denúncias, sendo 16 delas sobre crimes sexuais, com relatos de cerca de 200 mulheres. Atualmente, as condenações somam mais de 200 anos de prisão, segundo levantamento do g1 junto ao Tribunal de Justiça de Goiás.
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