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Sua CNH venceu? Documento pode continuar válido até 9 de dezembro

Motorista não precisa solicitar a extensão do prazo, mas regra não beneficia quem está com o direito de dirigir suspenso ou cassado


Redação Tribuna do Planalto Por Redação Tribuna do Planalto em 16/09/2026 - 18:00

Sua CNH venceu? Documento pode continuar válido até 9 de dezembro
(Imagem: Reprodução)

Olhou para a Carteira Nacional de Habilitação e percebeu que a data de validade já passou? Antes de se preocupar, confira quando o documento venceu. Uma nova decisão do Conselho Nacional de Trânsito poderá permitir que você continue dirigindo regularmente até 9 de dezembro de 2026.

A prorrogação vale para as CNHs vencidas ou com vencimento previsto entre 5 de junho e 8 de dezembro deste ano. A mesma regra contempla as Autorizações para Conduzir Ciclomotor, conhecidas como ACCs.

A medida está prevista na Deliberação Contran nº 279, publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União em 9 de setembro.

Precisa ir ao Detran?

Não é necessário procurar o Detran para pedir a prorrogação. A mudança acontece automaticamente para todos os documentos que se enquadram nas datas estabelecidas.

Também não será preciso emitir outra carteira apenas para registrar o prazo adicional. Mesmo que a data impressa na CNH ou na ACC já tenha passado, o documento deverá ser reconhecido como válido pelos órgãos de trânsito até 9 de dezembro.

A regra vale durante fiscalizações. Portanto, se a habilitação venceu dentro do período contemplado e não existe outro impedimento, o motorista poderá apresentar normalmente o documento.

Nem todo motorista está incluído

A extensão da validade não beneficia quem está com a habilitação suspensa ou cassada. A prorrogação da data impressa não devolve o direito de dirigir a quem está submetido a essas penalidades.

Outro ponto importante é que a medida não representa uma renovação definitiva. O Contran apenas concedeu um prazo excepcional. Encerrado esse período, os motoristas ainda precisarão realizar o processo normal de renovação.

Depois de 9 de dezembro, os condutores abrangidos terão mais 30 dias para providenciar a regularização da carteira.

Regra anterior foi ampliada

O Contran já havia adotado uma prorrogação em junho. Na ocasião, a medida contemplava CNHs e ACCs com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro, que permaneceriam válidas até 9 de setembro.

A nova decisão aumentou o período atendido. Agora, também entram na regra os documentos que venceriam entre setembro e 8 de dezembro. Além disso, quem já estava incluído na primeira prorrogação passa a contar com validade até 9 de dezembro.

Na prática, um motorista com CNH vencida em junho e outro com documento que vencerá no começo de dezembro terão a mesma data final de validade temporária.

A deliberação ainda trata dos cadastros de médicos e psicólogos responsáveis pelos exames exigidos dos condutores. Os Detrans estaduais e do Distrito Federal terão 30 dias, contados desde a publicação da medida, para atualizar as informações desses profissionais e das entidades vinculadas no Renach.

O objetivo dessa parte da norma é manter atualizada a situação cadastral de quem realiza exames de aptidão física e mental e avaliações psicológicas.

Apesar do prazo extra, o motorista deve acompanhar a data e se organizar para renovar a habilitação. A prorrogação termina em dezembro e não dispensa a regularização posterior do documento.

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Redação Tribuna do Planalto

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