O prefeito de Aparecida de Goiânia, Leandro Vilela, sancionou na terça-feira (27) uma lei complementar que regulamenta as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) e estabelece parâmetros urbanísticos para empreendimentos de Habitação de Interesse Social (HIS). A assinatura ocorreu durante um encontro do setor da construção civil no Centro de Convenções de Goiânia.
As ZEIS poderão incluir terrenos públicos ou particulares, vazios urbanos, áreas ociosas e imóveis destinados a projetos habitacionais dos governos municipal, estadual ou federal. A delimitação poderá ser solicitada por órgãos municipais, cooperativas e associações habitacionais, entidades de moradores e proprietários de áreas que atendam aos critérios. Os pedidos passarão por análise técnica e procedimento administrativo.
Uma das mudanças dispensa condomínios horizontais de interesse social localizados em ZEIS da obrigação de doar área pública ao município, exigência prevista na legislação urbanística. A lei mantém os demais requisitos urbanísticos aplicáveis.
O texto fixa área mínima de 125 metros quadrados para os lotes e testada mínima de cinco metros. O coeficiente de aproveitamento poderá chegar a quatro vezes a área do terreno. A ocupação máxima será de 70% no térreo e nos pavimentos superiores, 50% nas torres e 85% nos subsolos. Também será exigida taxa mínima de permeabilidade de 15%, além de poço de infiltração. Nos subsolos, a distância do lençol freático deverá ser de pelo menos 1,50 metro, comprovada por laudo de sondagem.
Segundo a Prefeitura, Aparecida tem cerca de 600 mil habitantes e déficit habitacional estimado em 40 mil unidades. Vilela informou que 1.040 moradias do Minha Casa, Minha Vida estão em construção no município e que outras 912 foram aprovadas pelo Ministério das Cidades e pela Agência Goiana de Habitação (Agehab).
Representantes do setor imobiliário e da construção civil disseram que a regulamentação pode contribuir para ampliar a produção de moradias sociais. A lei foi elaborada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana.














