A Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia Estadual de Investigações Criminais, por intermédio do seu Grupo de Repressão a Estelionato e Outras Fraudes – DEIC/GREF, com apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública e das Polícias Civis dos Estado de São Paulo e Piauí deflagrou, na quarta-feira (28), a operação Cripto-Quimera, visando o sequestro de bens e valores de aproximadamente R$ 250 mil e o cumprimento de 14 mandados de prisão temporária e 19 mandados de busca e apreensão nos municípios de Parnaíba/PI, São Paulo/SP, Guarulhos/SP, Osasco/SP e Guarujá/SP, em desfavor de integrantes de uma associação criminosa interestadual voltada à prática de estelionato mediante fraude eletrônica e lavagem de dinheiro.
A investigação teve início a partir de ocorrência registrada em Goiânia/GO, noticiando um golpe cibernético ocorrido em março de 2023. Na ocasião, os autores invadiram o perfil de rede social de uma pessoa do círculo de confiança da vítima e passaram a divulgar falsas oportunidades de investimento em criptomoedas, com promessas de rentabilidade extraordinária e imediata.
Induzida a erro pela aparência de legitimidade da publicação, a vítima iniciou contato pela rede social e foi direcionada a supostos atendentes e supervisores de uma plataforma de investimentos. Sob o pretexto de prestar auxílio técnico na configuração de uma carteira digital, os criminosos persuadiram a vítima a instalar um aplicativo de suporte e acesso remoto em seu telefone celular. A partir do controle remoto do aparelho, o grupo realizou diversas transferências bancárias em um intervalo de 24 horas, movimentando o montante inicial de R$ 477.083,79. Desse total, R$ 226.978,46 foram estornados, consolidando um prejuízo financeiro efetivo de R$ 250.105,33 à vítima.
As apurações demonstraram a atuação de uma estrutura criminosa com divisão de tarefas para a ocultação e dissimulação da origem ilícita dos valores, operando em três fases distintas:
Primeira fase (Colocação): Recebimento direto dos recursos subtraídos da vítima em contas bancárias de passagem, com utilização predominante de contas vinculadas a pessoas jurídicas recém-constituídas ou de fachada para simular transações comerciais legítimas.
Segunda fase (Estratificação): Fragmentação imediata dos valores para uma segunda rede de beneficiários distribuídos em diferentes unidades da federação, incluindo indivíduos com registros criminais por tráfico de drogas, roubo majorado, receptação e estelionato.
Terceira fase (Integração): Pulverização capilar dos recursos por meio de dezenas de microtransações, mescla de capitais em contas de estabelecimentos comerciais, transferências circulares entre integrantes do grupo e saques rápidos em espécie.
Os investigados responderão, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de fraude eletrônica (art. 171, § 2º, A, do Código Penal), associação criminosa (art. 288, caput, do Código Penal) e lavagem de capitais (art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/1998).














