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Perdão de dívidas do MEI: governo orienta como identificar avisos verdadeiros

Notificações foram enviadas em outubro pelo WhatsApp. Empreendedores precisam conferir o remetente e observar as condições para manter o benefício


Marília Rodrigues Por Marília Rodrigues em 30/10/2026 - 09:16

Perdão de dívidas do MEI: governo orienta como identificar avisos verdadeiros

Microempreendedores individuais que receberam mensagens sobre perdão de dívidas devem conferir a origem do aviso antes de seguir as orientações. O governo federal enviou notificações nos dias 22 e 26 de outubro, mas alerta que contatos feitos por outros números podem ser fraudulentos.

De acordo com o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), os comunicados dessa ação são enviados exclusivamente pelo WhatsApp oficial e verificado do Gov.br, no número (61) 3207-3332.

A conferência deve considerar o número completo e a identificação da conta. O simples fato de uma mensagem mencionar o governo ou o perdão de dívidas não é suficiente para comprovar sua autenticidade.

O que será perdoado?

A medida foi estabelecida pela Lei Complementar nº 238, sancionada em 21 de outubro. O benefício alcança dívidas federais relativas à contribuição previdenciária do MEI, dentro do prazo previsto na legislação.

O perdão inclui o valor original da dívida, os juros, as multas e os encargos. Também pode alcançar débitos em cobrança administrativa ou inscritos na Dívida Ativa da União.

Isso não significa, porém, o cancelamento de todos os tributos incluídos na guia mensal do MEI. Conforme esclarecimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ICMS e ISS não são abrangidos.

Quem já pagou terá devolução?

Não. O ministério reforça que não há previsão de ressarcimento dos valores já pagos. A legislação também afasta o direito à restituição ou compensação desses pagamentos nas condições estabelecidas pelo texto.

Assim, uma mensagem que ofereça dinheiro de volta com base nesse perdão não corresponde ao benefício anunciado.

Regularidade será condição

A concessão também exige atenção aos pagamentos futuros. Para manter o perdão, será necessário pagar em dia as contribuições durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da legislação.

O Ministério do Empreendedorismo informa que os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027 e que o procedimento será automático, sem necessidade de solicitação à PGFN.

O benefício, portanto, reúne duas orientações importantes para o empreendedor: verificar a autenticidade dos avisos e continuar acompanhando suas obrigações. A mensagem recebida não elimina as condições que precisam ser cumpridas para a manutenção do perdão.

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