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Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro; veja quem tem direito

Empresas precisam depositar a primeira parte do benefício até o fim do mês; segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro e inclui descontos obrigatórios


Andréia Bahia Por Andréia Bahia em 03/11/2026 - 13:39

Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro; veja quem tem direito
Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro; veja quem tem direito

Novembro é o mês de pagamento da primeira parcela do 13º salário para trabalhadores brasileiros. De acordo com a legislação trabalhista, os empregadores têm até o dia 30 de novembro para depositar o adiantamento do benefício. Em 2026, a data cai em uma segunda-feira.

O pagamento é obrigatório para trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O benefício também contempla empregados domésticos, trabalhadores rurais e urbanos, além de servidores públicos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme as regras de cada categoria.

Quando deve ser paga a segunda parcela do 13º salário?

A segunda parcela do abono natalino deve ser depositada até 20 de dezembro. Em 2026, a data cai em um domingo. Por isso, as empresas precisam antecipar o pagamento para o último dia útil anterior, sexta-feira, 18 de dezembro.

Diferentemente da primeira parcela, a segunda parte inclui os descontos legais, como contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando aplicáveis.

Como é calculado o 13º salário?

O cálculo considera o salário do trabalhador e o período de serviço prestado durante o ano. Quem trabalhou os 12 meses recebe o valor equivalente a uma remuneração mensal integral.

Para quem foi contratado ao longo do ano, o pagamento é proporcional. Cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias corresponde a 1/12 do salário utilizado como base de cálculo.

A fórmula consiste em dividir a remuneração por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.

Quem tem direito ao benefício?

Têm direito ao 13º salário:

  • Trabalhadores com carteira assinada;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores rurais e urbanos;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Servidores públicos, conforme as regras aplicáveis;
  • Aposentados e pensionistas do INSS.

No caso dos trabalhadores com carteira assinada, o benefício é garantido pela legislação trabalhista. Aposentados e pensionistas da Previdência Social também recebem o abono, conforme calendário definido pelo governo federal.

Quais descontos são aplicados no 13º salário?

Os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando devidos, são aplicados na segunda parcela do benefício. Por isso, o valor recebido em dezembro costuma ser menor que o adiantamento pago em novembro.

O cálculo dos descontos considera o valor total do 13º salário, e não apenas a segunda parcela. O trabalhador recebe, portanto, o valor restante após a dedução dos tributos e contribuições obrigatórios.

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?

O empregador que não cumprir os prazos previstos na legislação pode sofrer fiscalização e aplicação de penalidades. O trabalhador que não receber o benefício dentro do prazo pode procurar o sindicato de sua categoria ou registrar denúncia junto aos órgãos responsáveis pela fiscalização do trabalho.

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