O juiz Sílvio Jacinto, em plantão na Central de Custódia do Interior do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), concedeu liberdade provisória ao prefeito, preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo. A audiência de custódia foi realizada por meio de videoconferência, já que Gustavo está preso na capital cearense.
O magistrado ressaltou, em sua decisão, que não houve nenhuma irregularidade na prisão, como alegou a defesa do prefeito. “Ao contrário, a prisão foi efetuada legalmente, configurando o flagrante”, observou. No caso, apesar de estarem presentes a materialidade (a arma de fogo foi apreendida com o prefeito quando ele tentava embarcar com ela) e os indícios de autoria do delito, o juiz considerou que “não se vislumbram as hipóteses ensejadors de prisão preventiva”. Ele ponderou ainda que “o crime narrado não foi praticado sob qualquer forma de violência ou grave ameaça à pessoa”.
O juiz considerou ainda que o prefeito é réu primário, tem endereço certo e exerce função pública. “Eventual condenação, muito provavelmente, não atrairá regime inicial fechado, de modo que, prisão cautelar fere de morte o princípio da proporcionalidade”, acrescentou.
Prefeitura
Em nota, a Prefeitura de Formosa informou que: “Com as recentes mudanças legislativas referentes ao porte de arma de fogo, as novas normas acarretaram dúbio entendimento e/ou subjetividade de interpretação em relação à autorização do porte de arma de fogo. Destaca-se que o Prefeito Municipal possui porte de arma de fogo, concedido pela Polícia Federal, após o cumprimento rigoroso de todos os requisitos legais exigidos, considerando sucessivas ameaças que recebeu em virtude do exercício de sua função pública. A arma em seu poder possui certificado de registro de arma de fogo válido, expedido pela Polícia Federal, ou seja, uma arma devidamente legalizada, ficando evidente a boa fé e respeito à legislação por parte do prefeito municipal. Razão pela qual todas as medidas estão sendo adotadas para que os fatos sejam devidamente esclarecidos.”