O Ministério Público de Goiás propôs ação civil pública contra o Estado de Goiás e a Agência Goiânia de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) requerendo a condenação da Agência na obrigação de reconstruir e dar manutenção na pista de rolamento das rodovias GO-178 – no trecho entre a ponte sobre o Rio Corrente e Itajá – e GO-302 – no trecho entre Itajá e a ponte sobre o Rio Corrente –, que divide os municípios de Aporé e Serranópolis.
Após a instauração de inquérito civil público, a promotora de Justiça Heloiza de Paula Marques constatou que, apesar de imprescindíveis à conexão entre diversos municípios da divisa entre os Estado de Goiás e Mato Grosso do Sul, essas rodovias estaduais encontram-se, há anos, intrafegáveis e em condições mínimas de segurança e de eficiência.
Ela destaca que, nessas vias, há a circulação de pessoas para a utilização de serviços públicos de diversas áreas, tais como saúde, comércio e educação, entre outros, e apontou os prejuízos econômicos e, sobretudo, sociais ocasionados pelo péssimo estado de conservação das vias, que impedem ou dificultam a locomoção, por exemplo, de ambulâncias em transporte de pacientes que podem ter seu quadro clínico agravado.
O MP requereu liminarmente na ação a reconstrução/manutenção da pista de rolamento de trechos das GOs-178 e 302, com o dever de comprovação do início das obras no prazo de até 15 dias. Além disso, os acionados devem comprovar a reconstrução e manutenção das pistas em 90 dias e apresentar em juízo relatório técnico sobre providências adotadas e relatório de inspeção, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Em caso de descumprimento da liminar, o MP pede ainda que seja determinado o imediato bloqueio de verbas do Estado de Goiás para as providências solicitadas judicialmente, em valor a ser fixado proporcionalmente aos custos licitados pela Goinfra por quilômetro para vias da mesma natureza.













