A Justiça goiana determinou que a agência on-line de viagens 123 Milhas emita, em até 20 dias, passagens adquiridas por uma cliente que comprou os bilhetes promocionais de Brasília com destino a Nova Iorque.
A empresa havia anunciado o cancelamento da emissão dos bilhetes promocionais aos consumidores com embarques previstos de setembro a dezembro deste ano. A decisão, com pedido de tutela provisória de urgência, foi proferida nesta sexta-feira (25) pelo juiz Luciano Borges da Silva, do 2º Juizado Especial de Goiânia.
Conforme os autos, a parte autora adquiriu promoção de passagens aéreas pelo preço de R$ 2.571. A empresa aérea fez o cancelamento da emissão de bilhetes, impondo aos consumidores a obrigação de substituição da compra por voucher a ser utilizado na própria companhia.
Ao analisar os autos, o magistrado argumentou que a questão, além de causar dano ao consumidor, também é bastante urgente, envolvendo risco e muito prejuízo à parte autora, uma vez que, embora a data da viagem esteja programada apenas para o mês de outubro, há necessidade de maior planejamento para uma viagem internacional, procedendo-se a marcação de férias do trabalho, reserva de hotel, aquisição de seguro, moeda, entre outros.













