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Quem recebe Bolsa Família não precisará pagar o MCMV

A Caixa Econômica Federal tem um prazo de 30 dias regulamentar as regras e colocá-las em vigor


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 29/09/2023 - 15:08

A Caixa Econômica Federal tem um prazo de 30 dias regulamentar as regras e colocá-las em vigor

Benefícios do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não precisarão mais pagar as prestações dos imóveis comprados no programa Minha Casa, Minha Vida. A portaria que traz a isenção foi publicada pelo Ministério das Cidades nesta sexta-feira (29).

A medida vale para contratos nas modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

A regra anterior para a faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, voltada a famílias com renda mensal bruta até R$ 2.640, previa que a família beneficiada pagasse um percentual baixo do valor do imóvel financiado.

Em alguns casos, o subsídio do governo podia chegar a 95%, ou seja, a família pagava apenas 5% do total.

A portaria do governo também reduz a quantidade de prestações para quitação do contrato, de 120 para 60 meses, nas unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).

O documento ainda estipula a redução, de 4% para 1%, da parcela paga pelos beneficiários nos contratos do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Além disso, fixa os valores máximos que cada família pode pagar nas prestações dos imóveis adquiridos no MCMV nas modalidades subsidiadas com recursos do FAR, do FDS e do PNHR. São elas:

  • Para famílias com renda bruta familiar de até R$ 1.320, a prestação mensal dever ser de 10% da renda familiar e a parcela mínima é de R$ 80,00;
  • Para famílias com renda bruta familiar de R$ 1.320,01 a R$ 4.400, a prestação mensal deve ser de 15% da renda familiar, subtraindo R$ 66,00 do valor.

A Caixa Econômica Federal tem um prazo de 30 dias regulamentar as regras e colocá-las em vigor.

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