Alunos que foram transferidos compulsoriamente para as turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA) poderão retornar ao ensino regular, por meio de preenchimento de formulário próprio firmado pelo seu representante legal.
O Estado de Goiás tem 20 dias para cumprir a decisão proferida pela juíza Maria Socorro Afonso da Silva, que acolheu parcialmente os pedidos liminares apresentados no processo que contou com ação conjunta movida pelo Ministério Público de Goiás e a Defensoria Pública do Estado.
Esse retorno deverá alcançar o ano letivo de 2023, sem prejuízo para os próximos anos, devendo a Secretaria de Educação observar, em eventual transferência, a legislação vigente, em especial o que dispõem a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, as Resoluções nº 1/2021 e nº 8/2012 – CNE, entre outras. Na hipótese de descumprimento, a magistrada fixou multa diária de R$ 5 mil.