Bares, lanchonetes, restaurantes e similares, em Goiás, estão obrigadaos a disponibilizarem cardápios físicos. É o que determina a Lei Estadual nº 22.517 (originalmente projeto de lei nº 400/23), de autoria do deputado Veter Martins (PRD), que já está em vigor. Ela tem propósito de assegurar “maior conforto e comodidade aos clientes, no momento da consulta aos cardápios, em especial aos idosos, que foram particularmente prejudicados pela introdução de cardápios virtuais”.
















