Skip to content

IR: mais de 6 milhões ainda não entregaram a declaração

Prazo para prestar contas com o leão termina nesta sexta-feira, dia 31


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 30/05/2024 - 07:51

A Secretaria da Receita Federal informou que espera receber 43 milhões de declarações do ano-base 2023

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda termina nesta sexta-feira, dia 31, e cerca de 6,5 milhões de contribuintes ainda não cumpriram com suas obrigações com a Receita Federal.

A Secretaria da Receita Federal informou que espera receber 43 milhões de declarações do ano-base 2023. De acordo com a última atualização do site da Receita Federal, cerca de 36,5 milhões de contribuintes haviam concluído o processo.

Segundo informações do Fisco, no caso de envio da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
  • Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar)

Além disso, o CPF pode ficar irregular, o que pode impedir a liberação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

 

Avatar

O Tribuna do Planalto, um portal comprometido com o jornalismo sério, ágil e confiável. Aqui, você encontra análises profundas, cobertura política de bastidores, atualizações em tempo real sobre saúde, educação, economia, cultura e tudo o que impacta sua vida. Com linguagem acessível e conteúdo verificado, a Tribuna entrega informação de qualidade, sem perder a agilidade que o seu dia exige.

Pesquisa