No dia 20 de setembro, a desembargadora Alice Teles de Oliveira anulou a reportagem do ex-prefeito Elson Gonçalves de Oliveira, de São Miguel do Passa Quatro, por improbidade administrativa. Segundo a decisão, não houve investigação dolo ou intenção de cometer irregularidades na doação de lotes durante a campanha de 2016. Então, a notificação não se sustenta.
Alice Teles explicou que a nova Lei de Improbidade, de 2021, exige dolo específico para configurar atos de improbidade. Além disso, ela destacou que as reportagens anteriores se basearam apenas em acusações de imoralidade administrativa. Mas isso não basta. A lei agora impõe critérios mais rigorosos. Por isso, não houve amparo legal para manter as publicações.
O advogado constitucionalista Matheus Costa comentou a decisão. Ele afirmou que a mudança na lei reflete o entendimento do STF. Assim, agora a Justiça não condena mais por atos culposos, apenas por dolo específico. Afinal, a lei deve ser aplicada de forma retroativa quando o benefício for beneficiado.
A anulação segue o novo entendimento da Lei 14.230/2021. Isso significa que agentes públicos só podem ser condenados se houver prova clara de intenção de violar princípios administrativos. A busca por mudança maior precisão na aplicação da lei e reduz a possibilidade de condenações injustas por simples erros administrativos.













