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Nova Lei promove inclusão de pessoas com autismo no trabalho

A Lei 14.992, sancionada pelo presidente Lula, adapta o Sistema Nacional de Emprego para garantir acessibilidade e integração de candidatos autistas


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 09/10/2024 - 08:15

Inclusão de pessoas com autismo no mercado de trabalho. Foto: Reprodução

No dia 4 de outubro de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.992, com o objetivo de promover a inserção de pessoas com transtorno da espectro autista no mercado de trabalho. Esta legislação foi publicada no Diário Oficial da União e altera a Lei 13.667, de 17 de maio de 2018. A nova norma traz mudanças significativas no Sistema Nacional de Emprego (Sine), que agora deve adaptar sua infraestrutura e equipe para atender às normas de emprego acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Além das adaptações permitidas, a lei também integra o Sine ao Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA). Essa base de dados, sob responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), busca facilitar a intermediação de vagas de emprego e contratos de aprendizagem para pessoas autistas. Com essa integração, as oportunidades se tornam mais acessíveis.

A nova legislação ainda incentiva iniciativas para incluir pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Dentre essas iniciativas, destaca-se a realização de feiras de emprego e ações para sensibilizar os funcionários. Essas medidas buscam não apenas criar vagas, mas também mudar a percepção do mercado em relação à contratação de pessoas com deficiência.

Além do presidente Lula, a sanção da lei conta com a assinatura de outras autoridades. A ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, também esteve presente. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e o ministro do Trabalho e Emprego em exercício, Francisco Macena, revisaram a lei. Essas mudanças refletem o compromisso do governo federal com a inclusão e os direitos das pessoas com transtorno da espectro autista.

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