A Prefeitura de Senador Canedo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, reafirmou a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de imunização para a renovação das matrículas nas escolas municipais. A medida visa assegurar que todas as crianças e adolescentes estejam com a vacinação regularizada, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Entre as vacinas exigidas para o comprovante estão Hepatite B, Tetravalente, Vacina contra Poliomielite (VOP), Febre Amarela e Tríplice Viral, entre outras. A regularização das vacinas é fundamental para garantir a proteção contra doenças preveníveis.
Pais ou responsáveis devem comparecer a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) da região onde a criança está acompanhada por um profissional de saúde. Neste local, o cartão de vacinas será verificado e, se todas as doses estiverem em dia, o comprovante será carimbado e assinado. O documento deve ser apresentado na escola no momento da renovação da matrícula. Caso haja alguma vacina pendente, a aplicação será realizada na própria UBS, reforçando a importância de manter o calendário vacinal atualizado.
A obrigatoriedade segue a Lei Estadual nº 22.243, sancionada no ano anterior, que estabelece a necessidade do comprovante de vacinação para todos os estudantes até 18 anos. A iniciativa tem como objetivo alcançar altas taxas de cobertura vacinal e prevenir o ressurgimento de doenças já controladas no Brasil, como paralisia infantil, caxumba, difteria e tétano.
Verônica Savatin, secretária municipal de Saúde, ressaltou a importância da vacinação: “Com elevadas coberturas vacinais, evitamos o ressurgimento de doenças como a paralisia infantil e prevenimos surtos de enfermidades que já foram controladas e podem retornar”, afirmou.
Em casos de desabastecimento de vacinas, como a da varicela, que atualmente está em falta no país, os profissionais de saúde registrarão a indisponibilidade no certificado de vacinação. Os pais serão orientados a retornar quando o estoque for regularizado, garantindo assim a continuidade da proteção vacinal das crianças.
As Unidades Básicas de Saúde de Senador Canedo estão abertas para emissão do comprovante de vacinação de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. A secretaria enfatiza a importância de utilizar este período para regularizar a situação vacinal dos estudantes.
Caso os pais ou responsáveis optem por não vacinar a criança, o comprovante será marcado como incompleto devido à recusa. Embora a matrícula escolar possa ser realizada, a escola deverá adotar as medidas legais necessárias para assegurar que a situação vacinal do aluno seja regularizada posteriormente.














