A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou, na última Sessão Ordinária de abril, o Projeto de Lei nº 103/2025, de autoria do Executivo, que estabelece novas diretrizes para a gestão democrática nas escolas e Centros Municipais de Educação Infantil do município. O texto altera a Lei nº 2.861/2009 e traz mudanças significativas nas regras para eleição e recondução de diretores escolares.
A matéria foi articulada pelo vereador Tatá Teixeira (UB), que havia apresentado proposta semelhante, mas optou por retirá-la após diálogo com o Executivo, permitindo que a Prefeitura encaminhasse a versão final com maior segurança jurídica.
Entre as principais alterações estão a permissão de recondução sucessiva ao cargo de diretor, desde que cumpridos critérios como desempenho em curso de gestão escolar, melhoria nos indicadores de aprendizagem, prestação regular de contas, ausência de sanções e domicílio eleitoral em Aparecida. O mandato permanece com dois anos de duração, com início no ano seguinte à eleição.
O texto também passa a exigir que o coordenador-geral da chapa seja servidor efetivo, estável e lotado na unidade escolar há pelo menos seis meses. Outra mudança amplia a participação ao permitir candidaturas sem obrigatoriedade de composição de chapa. Ficam impedidos de votar servidores afastados por interesse particular ou para cursos de aperfeiçoamento.
Ainda segundo o projeto, o afastamento do cargo de diretor poderá ocorrer em casos de violações graves ao Estatuto do Servidor, Estatuto do Magistério, regimento escolar ou diretrizes da Secretaria Municipal de Educação. A participação em curso de capacitação com no mínimo 40 horas será obrigatória no ano eleitoral. Na justificativa enviada ao Legislativo, o prefeito Leandro Vilela (MDB) afirma que a proposta visa qualificar a gestão das unidades e vincular a permanência dos gestores a resultados pedagógicos e administrativos.