O Ministério Público de Goiás (MPGO) se manifestou a favor da manutenção da multa imposta ao Estado de Goiás por descumprir uma decisão judicial que determina a substituição gradativa de trabalhadores contratados de forma precária no sistema prisional por servidores concursados. O parecer, emitido pela 20ª Procuradoria de Justiça e assinado pelo procurador de Justiça Fernando Aurvalle da Silva Krebs, foi apresentado no processo de cumprimento de sentença de uma ação civil pública movida pela 78ª Promotoria de Justiça de Goiânia, na qual o Judiciário já havia fixado, em 2022, multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 50 milhões, caso o Estado não comprovasse, no prazo de 30 dias, as medidas adotadas para cumprir a decisão.
A sentença, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, é resultado de uma ação que teve início em 2009, após investigações iniciadas em 2006, e que, em 2015, declarou ilegais os contratos temporários para o cargo de vigilante penitenciário. A Justiça determinou, ainda, que o Estado encerrasse de forma gradual esses vínculos precários, promovendo sua substituição por servidores efetivos aprovados em concurso público, e proibiu novas contratações temporárias ou comissionadas para essa função.
Mesmo com a realização de dois concursos públicos, um em 2019 e outro em 2024, ainda em andamento, o Estado não cumpriu totalmente a determinação judicial. Ao contrário, em abril do mesmo ano, lançou o Edital nº 4/2024, visando à contratação de mais 1.031 vigilantes penitenciários temporários por meio de processo seletivo simplificado.
O governo estadual tentou recorrer da multa, alegando ter cumprido parcialmente as exigências e pedindo a suspensão da penalidade. No entanto, o procurador de Justiça Fernando Krebs, ao analisar o recurso e aderir aos argumentos apresentados nas contrarrazões recursais elaboradas pelo promotor de Justiça Astúlio Gonçalves de Souza, titular da 78ª PJ, defendeu a manutenção integral da multa, argumentando que o descumprimento da ordem é contínuo e que não há justificativa para flexibilizar a sanção. “A atuação concomitante de Policiais Penais e Vigilantes Penitenciários acaba por manter um indesejado e temerário desequilíbrio nas forças policiais penais, já que as funções, em tese, se confundem”, destacou.
Embora o juiz tenha negado o pedido do Ministério Público para anular o edital de contratação temporária, manteve a multa já aplicada e determinou que o Estado nomeie todos os aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 2/2024, que prevê o preenchimento de 1.600 cargos de policial penal. Desse total, 1.216 vagas são destinadas a homens, 304 a mulheres, e 5% são reservadas a pessoas com deficiência, conforme estabelece a Lei Estadual nº 14.715/2004.
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