Neste fim de semana um sentimento de barbárie e ódio extremo contra a filha de Roberto Justus, ainda mais grave por se tratar de uma criança, aconteceu no ambiente virtual. Um professor aposentado da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), ao visualizar uma foto da família Justus nas redes sociais, proferiu um ataque violento contra a filha do empresário, ainda criança, pelo simples fato de ela estar usando uma bolsa de grife. A postagem também gerou comentários de ataques e de indignação por parte de outras pessoas e mostra a necessidade de um debate urgente sobre os limites do discurso de ódio e da intolerância nas redes.
“Todos temos nossos pontos de vista, nossas opiniões, crenças, ideologias e filosofia de vida. Temos a liberdade para isso, e como regra social básica, devemos seguir aquilo que filósofos como Rousseau conceituaram como “contrato social”, onde existe um pacto de respeito entre os seres humanos, indispensável para a convivência em sociedade”, inicia Francisco Gomes Júnior, advogado especialista em crimes cibernéticos e presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP).
“Não é necessário dizer o óbvio; ninguém é obrigado a elogiar ou concordar com os outros, mas atacar uma criança ultrapassa qualquer limite do razoável, do racional e do sentimento humano”, comenta o advogado e continua “Que não se diga que houve má interpretação ou que a frase foi tirada de contexto, que foi claro, de ódio, ressentimento e total ausência de limites.”
Segundo o especialista o ataque à filha de Roberto Justus trata-se de uma conduta criminosa. “O artigo 5º da Constituição Federal assegura a liberdade de expressão no Brasil. No entanto, essa liberdade não é absoluta e a legislação brasileira também prevê punições para casos em que há incitação à violência, ameaças ou violações de direitos fundamentais. Estamos, sim, diante de um crime. Incitar violência contra outro é crime. E quando essa incitação é direcionada a uma criança, a gravidade é ainda maior porque há também violação ao ECA, o Estatuto da Criança e do Adolescente.”
Diante da repercussão, a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) publicou uma nota oficial nas redes sociais esclarecendo que o professor está aposentado desde 2022 e que as postagens feitas por ele expressam opiniões estritamente pessoais.
“A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e a Escola de Comunicação da UFRJ (ECO) repudiam qualquer tipo de expressão de pensamento que incite à violência ou agrida a terceiros. A UFRJ é uma instituição historicamente comprometida com a construção de um projeto de Nação, através do Conhecimento e da Ciência; baseia-se na defesa dos valores humanistas, na educação e no diálogo em prol do Brasil”, afirma o comunicado da instituição.
“Crimes de ódio são delitos motivados por preconceito ou discriminação contra grupos ou indivíduos. Podem se manifestar em diferentes formas, como agressões físicas, ameaças e, com cada vez mais frequência, nos discursos de ódio digitais. As redes sociais potencializam essas manifestações. Um ataque pode ganhar proporções virais rapidamente e atingir vítimas de forma muito mais intensa”, frisa Francisco.
O advogado explica que agora resta saber quais medidas serão adotadas, tanto pelas autoridades policiais e pelo Ministério Público quanto pela própria sociedade, que deve refletir sobre os limites do comportamento nas redes.
“Não pode haver impunidade para atos extremos de ódio contra qualquer ser humano, e o fato de a vítima ser uma criança agrava ainda mais a situação. A internet não é um espaço à parte da lei. Precisamos reafirmar os princípios do contrato social, do respeito e da responsabilidade para garantir uma sociedade mais humana, dentro e fora das redes”, conclui Francisco.
Dr. Francisco Gomes Júnior: Advogado sócio da OGF Advogados, especialista em Crimes Cibernéticos e presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP).