A Câmara Municipal de Goiânia aprovou, em segunda e última votação nesta quinta-feira (11), o projeto de lei que autoriza o prefeito Sandro Mabel (União Brasil) a pagar um bônus de fim de ano para professores e servidores administrativos da rede municipal de Educação. O autógrafo da lei será encaminhado ao prefeito para sanção nos próximos dias, e o pagamento deve ocorrer até 31 de dezembro, em parcela única.
Os valores variam conforme a função e a carga horária. Servidores administrativos receberão R$ 2,5 mil. Professores com jornada de 30 horas-aula semanais terão direito a R$ 5 mil; os de 40 horas, a R$ 6,6 mil; e os de 60 horas-aula, assim como servidores comissionados da área, receberão R$ 10 mil.
De acordo com a proposta, horas extras não entram no cálculo do benefício. A legislação municipal estabelece que cada hora-aula na rede tem duração de 50 minutos. Para servidores com carga horária diferente dos padrões de 30, 40 ou 60 horas, o valor será calculado proporcionalmente.
Não terão direito ao bônus servidores da Secretaria Municipal de Educação que estejam cedidos a outros órgãos, mesmo dentro da própria prefeitura, ou que exerçam funções sem vínculo direto com as atividades de ensino.
Uso do recurso e comprovação
O pagamento do bônus está condicionado à comprovação de gastos em pelo menos uma das finalidades previstas em lei. São elas:
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aquisição de equipamentos (com nota fiscal);
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contratação de plano de acesso à internet;
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realização de cursos de aperfeiçoamento ou pós-graduação;
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ações pedagógicas;
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atividades administrativas voltadas à manutenção da qualidade do ensino ou ao desempenho operacional da rede.
Segundo o vereador Anselmo Pereira (MDB), presidente da Câmara, o trâmite será acelerado. “O autógrafo será assinado imediatamente e levado ao prefeito para publicação no Diário Oficial e inclusão na folha. O Natal dos servidores da Educação será com bônus”, afirmou.
Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto recebeu uma emenda do vereador Wellington Bessa, ex-secretário municipal de Educação, que autoriza o Executivo a conceder um valor adicional de até 50% do bônus previsto, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.












