O Ministério Público de Goiás (MPGO) expediu recomendação à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) e às conselheiras e conselheiros para que adotem providências que garantam o cumprimento da liminar proferida em novembro pelo Tribunal de Justiça de Goiás em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela instituição. A decisão suspendeu dispositivos da Lei Estadual nº 18.673/2014 e do Decreto Estadual nº 8.444/2015, que estabeleciam barreiras à livre concorrência no setor de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
A recomendação foi assinada pelo procurador-geral de Justiça de Goiás, Cyro Terra Peres; pela subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Fabiana Lemes Zamalloa do Prado; pela subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Sandra Mara Garbelini, e pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva. Além disso, foi instaurado procedimento administrativo para acompanhar a implementação do regime de livre concorrência no setor.
Entre as medidas recomendadas está a publicação, em caráter de urgência e até 15 de março deste ano, de edital de chamamento público para manifestação de interesse de empresas na prestação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em todas as linhas atualmente operadas no Estado de Goiás. A providência visa viabilizar a entrada de novos operadores, em cumprimento à decisão judicial que determinou a abertura do mercado à livre concorrência.
Documento orienta sobre requisitos dos editais
O MPGO recomenda que os editais estabeleçam requisitos objetivos, razoáveis e proporcionais, limitados exclusivamente à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, capacidade técnica mínima para prestação adequada do serviço, disponibilidade de frota em condições adequadas de segurança, conforto e acessibilidade, e idoneidade econômico-financeira suficiente para garantir a continuidade do serviço.
A instituição recomenda ainda que não haja exigência de experiência prévia excessiva ou desarrazoada que funcione como barreira de entrada, condicionamentos que visem a proteger investimentos ou garantir margem de lucro de operadores já estabelecidos, pagamento de valor de outorga, e qualquer outra exigência que, direta ou indiretamente, crie obstáculos artificiais à entrada de novos competidores no mercado.
A recomendação estabelece ainda que a AGR se abstenha de autorizar, homologar, registrar ou dar andamento a pedidos de transferência de autorizações entre operadoras, bem como a alterações de controle societário que visem à transmissão indireta de outorgas.
As interessadas e os interessados em operar linhas de transporte intermunicipal deverão obter novas autorizações diretamente da AGR, mediante habilitação no chamamento público, em igualdade de condições com as demais e os demais competidores.
No documento, é observado que a AGR deve se abster de analisar, deferir ou homologar quaisquer pedidos de ressarcimento, indenização, compensação ou similares fundamentados em alegações de afetação de investimentos ou margem de lucro decorrentes da entrada de novos operadores ou da operação de linhas com percursos sobrepostos.
O MPGO recomenda ainda que sejam publicados, no sítio eletrônico da AGR, de forma clara e acessível, todos os editais de chamamento público, os requisitos objetivos para obtenção de autorização, o fluxo e os prazos dos processos de credenciamento, e relatório mensal contendo informações sobre processos protocolados, em análise, julgados e quantidade de autorizações concedidas.
A AGR tem prazo de 30 dias, a contar do recebimento da recomendação, para informar o acatamento ou não de cada item recomendado, com a devida fundamentação, indicando as medidas já implementadas e enviado cópia do edital de chamamento público publicado.













