A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou em primeira votação, na tarde de terça-feira (02), o projeto apresentado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), que altera o artigo 114 da Lei n° 11.651/ 1991 (Código Tributário Estadual), fixando o recolhimento das custas processuais, do preparo recursal, das taxas judiciárias e do recebimento ou arbitramento de honorários advocatícios para o final do processo.
Nesse sentido, a antecipação das custas processuais para execução por falta de pagamento de honorários advocatícios é considerada uma dupla oneração ao profissional indispensável à justiça, que já teve sua remuneração frustrada.
O presidente da seccional goiana, Rafael Lara Martins, destacou a importância desta conquista. “Hoje eu pude testemunhar a sensibilidade do presidente do Tribunal de Justiça, do presidente da Assembleia Legislativa, do líder do Governo, do líder da oposição, dos desembargadores, todos presentes em prol desse projeto de lei que é tão importante para toda a advocacia e, por consequência, para a sociedade”.
O presidente do Tribunal de Justiça, Carlos Alberto, por sua vez, enalteceu a importância da medida para os advogados. “O Poder Judiciário faz com satisfação e alegria o encaminhamento desse projeto de lei em respeito à advocacia, em respeito à sociedade goiana, trazendo ao Legislativo de nosso Estado a oportunidade de aprovar uma lei garantindo aos advogados a postulação da sua verba alimentícia, de seus honorários advocatícios sem o adiantamento das custas processuais”.
Agora, a matéria segue para a segunda votação.