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Cerveja, cigarro e refrigerante: veja as taxas do “imposto do pecado”

Novo tributo começa em fevereiro de 2027; percentual do imposto não significa que o produto ficará mais caro na mesma proporção


Marília Rodrigues Por Marília Rodrigues em 05/11/2026 - 08:56

Cerveja, cigarro e refrigerante: veja as taxas do “imposto do pecado”
(Imagem: Reprodução)

O governo publicou na quarta-feira (4) as taxas do Imposto Seletivo para 2027. Conhecido como “imposto do pecado”, o tributo alcançará produtos como cigarros, bebidas e veículos, com cobrança a partir de fevereiro.

O ponto principal para entender a mudança é que os percentuais variam por categoria e não representam, por si só, o aumento que chegará ao consumidor.

O novo imposto substituirá parte da arrecadação do IPI. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o acordo com representantes dos setores buscou preservar a carga atualmente cobrada por esse tributo.

Cigarros e bebidas terão regras diferentes

Para cigarros e cigarrilhas especificados na medida, haverá uma taxa de 66,7%, acompanhada de R$ 3,50 por 20 unidades. A cobrança percentual considera a base definida na legislação, não diretamente o preço integral de venda ao consumidor.

Nas bebidas, as taxas são:

Categoria abrangida Alíquota
Uísque, vodca, gin e determinadas aguardentes 24%
Cachaça e determinados destilados de cana 20%
Vinhos do Porto, Madeira e Xerez e determinadas bebidas fermentadas 16%
Vermutes 12%
Vinhos comuns 8%
Cervejas de malte 4,2%
Refrigerantes e outras bebidas açucaradas previstas 2,6%

Como será o cálculo dos veículos?

Os automóveis de passageiros terão uma base de 6,3%, à qual se aplica fator de conversão de 1,21, além dos ajustes previstos para cada modelo. Entram nessa avaliação motorização, potência, eficiência energética, segurança e reciclabilidade. Portanto, a taxa final não será igual para todos os carros.

Determinadas embarcações a motor terão alíquota de até 12%, enquanto aeronaves abrangidas pela medida terão 6,8%. Também estão previstos 0,5% para concursos de prognósticos e taxa zero para bens minerais extraídos em 2027.

Por que não cobrar em janeiro?

A noventena exige pelo menos 90 dias entre a publicação da medida e o início da cobrança. Por isso, o calendário começa em fevereiro. Para janeiro, a equipe econômica anunciou que enviaria uma proposta de prorrogação temporária do IPI sobre os produtos afetados.

O orçamento proposto para 2027 estimava R$ 41,9 bilhões de arrecadação com o Imposto Seletivo, projeção feita antes da definição do início em fevereiro. As taxas valem para 2027; os percentuais de 2028 em diante serão discutidos em outro projeto.

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