O consumidor que contratou um empréstimo ou financiamento com pagamento por débito automático tem o direito de cancelar a autorização dada à instituição financeira. Com isso, o banco deixa de retirar as parcelas diretamente da conta indicada pelo cliente.
A possibilidade é garantida pela Resolução nº 4.790 do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em março de 2020 e vigente, na maior parte de seus dispositivos, desde março de 2021. A norma passou por alterações posteriores, inclusive para incluir regras relacionadas ao Pix Automático.
Embora o tema tenha voltado a ganhar destaque nas redes sociais, a autorização para cancelar os descontos não é resultado de uma nova decisão do Banco Central. A regra já existe há mais de cinco anos.
Ela contempla empréstimos bancários comuns, financiamentos e operações de arrendamento mercantil financeiro. O cancelamento, entretanto, não encerra o contrato nem perdoa as parcelas restantes.
Cancelamento não suspende a dívida
Quando o débito automático é interrompido, o consumidor continua responsável por pagar as prestações nos vencimentos previstos. É necessário combinar com o banco ou a financeira outra forma de pagamento, como boleto, Pix ou transferência.
Caso as parcelas não sejam quitadas, poderão incidir juros, multa e demais encargos estabelecidos no contrato. A falta de pagamento também poderá provocar a negativação do nome do consumidor, desde que a instituição siga as regras aplicáveis.
A interrupção pode ser útil quando o cliente precisa preservar temporariamente o dinheiro disponível na conta, mas não deve ser confundida com renegociação ou suspensão do empréstimo.
Onde solicitar?
Nos casos envolvendo operações de crédito, o pedido deve ser feito à instituição destinatária, ou seja, ao banco ou à financeira que concedeu o dinheiro e recebe as parcelas.
O cliente poderá procurar diretamente o banco no qual mantém a conta somente quando declarar que não reconhece a autorização do débito. Quando as duas instituições pertencem ao mesmo conglomerado financeiro ou sistema cooperativo, poderão ser adotados procedimentos internos.
O consumidor deve solicitar e guardar um protocolo, comprovante eletrônico ou documento que demonstre quando e como o pedido foi apresentado.
Quando o credor e o banco da conta são instituições diferentes, a empresa que concedeu o empréstimo tem até dois dias úteis para encaminhar a solicitação. A comunicação precisa chegar ao banco responsável pela conta com antecedência mínima de um dia útil para ser efetivada.
Por cautela, o pedido deve ser apresentado com antecedência superior a três dias úteis, evitando que a próxima parcela seja debitada enquanto o cancelamento ainda está em processamento. O banco que mantém a conta deve comunicar o acatamento da solicitação em até dois dias úteis depois de recebê-la.
Taxa de juros pode mudar
A resolução permite que as instituições ofereçam juros menores aos clientes que escolhem pagar por débito automático. O contrato também pode estabelecer que esse desconto será retirado caso a autorização seja cancelada sem a indicação de outra conta.
Nessa situação, as parcelas restantes poderão ter uma taxa maior. Para aplicar a mudança, o contrato precisa informar os juros e o Custo Efetivo Total nas duas situações: com débito automático e sem essa forma de pagamento.
Antes de fazer o pedido, o cliente deve verificar se recebeu algum redutor na taxa, quanto passará a pagar, quais serão os encargos em caso de atraso e quais alternativas estão disponíveis.
Consignado possui regras diferentes
O cancelamento previsto na resolução não interrompe descontos de empréstimos consignados realizados diretamente em salários, aposentadorias, pensões ou benefícios previdenciários.
Casos de consignados não reconhecidos, suspeitas de fraude ou cobranças indevidas devem ser contestados junto ao banco e ao órgão pagador, como o INSS ou o empregador.
Se os débitos continuarem depois do cancelamento, o consumidor deve procurar o SAC e, posteriormente, a ouvidoria da instituição. Também pode recorrer ao Procon, ao Consumidor.gov.br e ao Banco Central, mantendo protocolos, extratos, contrato e comprovantes.
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