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CNJ afasta desembargador do Rio de Janeiro por postagens em apoio a Bolsonaro


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 18/04/2025 - 15:05

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta semana afastar por 60 dias o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por conduta imprópria nas redes sociais. A punição foi motivada pela divulgação de mensagens com conteúdo político-partidário em seus perfis, em especial manifestações de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Durante o período de afastamento, Buhatem ficará em disponibilidade, ou seja, afastado de suas funções jurisdicionais, mas seguirá recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

A decisão foi tomada no âmbito de um processo administrativo disciplinar que também apurava outras condutas atribuídas ao magistrado, como suposto tráfico de influência, paralisação irregular de processos e omissão em declarar suspeição em ações em que uma parente atuava como advogada. No entanto, o relator do caso, conselheiro Alexandre Teixeira, considerou que não havia provas suficientes sobre essas acusações e defendeu punição apenas pelas manifestações nas redes sociais.

Publicações em apoio a Bolsonaro e suas repercussões
Entre os conteúdos publicados por Buhatem estavam postagens de apoio explícito a Bolsonaro em sua conta no LinkedIn, além de uma imagem em que aparece jantando com o ex-presidente e sua comitiva em Dubai. O desembargador também enviou mensagem a uma lista de transmissão no WhatsApp associando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva à facção criminosa Comando Vermelho — o que reforçou o entendimento do CNJ sobre a gravidade da conduta.

A defesa alegou que o magistrado apenas “curtiu” postagens institucionais feitas pelo então presidente Bolsonaro, sem emitir juízo de valor próprio. No entanto, o plenário do CNJ entendeu que as manifestações tiveram ampla repercussão e contribuíram para abalar a confiança social na imparcialidade do Judiciário, além de questionar a segurança e a lisura do processo eleitoral.

Decisão e fundamentação
O relator votou pelo afastamento por 90 dias, mas a maioria dos conselheiros decidiu reduzir a penalidade para 60 dias, acompanhando precedentes em casos similares. O acórdão da decisão destacou que “as mensagens divulgadas pelo desembargador em seus perfis nas redes sociais caracterizam indevida publicidade de preferência político-partidária, conduta imprópria, nos termos da Constituição Federal e das demais normas legais e regulamentares que disciplinam os deveres da magistratura”.

 

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