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Da família até no sobrenome: saiba como registrar seu pet em cartório

Declaração permite identificar o animal e seus tutores, inclusive quando a guarda é compartilhada; solicitação pode ser feita on-line


Marília Rodrigues Por Marília Rodrigues em 04/11/2026 - 12:00

Da família até no sobrenome: saiba como registrar seu pet em cartório

Quem divide a casa com um animal conhece bem os pequenos hábitos que tornam aquela convivência única. O jeito de pedir comida, o lugar preferido para dormir, a recepção na volta do trabalho. Para muitas famílias, o vínculo já aparece até no nome: o pet ganha o sobrenome dos tutores. Esse nome também pode constar em uma Declaração de Guarda de Animal Doméstico, registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD).

O documento reúne informações sobre o animal e sobre as pessoas responsáveis por ele. A solicitação pode ser feita presencialmente ou pela internet, na Central RTDPJ Brasil.

Quem divide os cuidados pode aparecer no registro

A declaração permite incluir mais de um tutor em situações de guarda compartilhada. Cada responsável informa nome completo, CPF, RG e endereço. O pet também tem sua identificação detalhada: nome, espécie, raça, sexo, idade, pelagem e características específicas, além de fotografias.

São informações que podem ajudar a demonstrar a relação entre o animal e os tutores quando isso for necessário, como em casos de desaparecimento, viagens e disputas judiciais pela guarda. O registro, porém, não funciona como uma certidão de nascimento civil. A inclusão do sobrenome não transforma a condição jurídica do animal na de uma pessoa.

O que é preciso para solicitar?

Quem escolher o atendimento on-line deve procurar o serviço de registro de pet na Central RTDPJ Brasil e preencher as informações pedidas. O nome pode receber o sobrenome da família. Também devem ser anexadas pelo menos duas fotos, preferencialmente uma de frente e outra de lado, para ajudar na identificação.

Depois do preenchimento, será gerado um PDF. A declaração precisa ser assinada digitalmente com certificado ICP-Brasil ou pela conta Gov.br e encaminhada ao cartório. O pedido pode ser acompanhado pela plataforma.

Quais animais podem ser registrados?

O serviço contempla cães, gatos e aves canoras. No caso de animais silvestres, é necessário apresentar autorização do Ibama ou comprovação de origem legal. A iniciativa faz parte do projeto PET Brasil. Animais que já possuem o registro também podem ter uma carteirinha de identificação, disponível desde 2025.

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