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Empresa de vigilância condenada a indenizar


Carla Borges Por Carla Borges em 20/08/2023 - 00:29

Uma empresa de vigilância e transporte de valores foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 350 mil à mãe de uma vítima de feminicídio praticado por seu ex-namorado e vigilante da organização. A decisão é da juíza Karine Unes Spinelli, da 1ª Vara Cível, Infância e Juventude de Aparecida de Goiânia, com baseno Estatuto do Desarmamento e Código de Processo Civil.

Sem fiscalização
A autora da ação narrou que sua filha foi morta pelo ex-namorado no dia 17 de junho de 2022. O crime foi cometido com arma de fogo pertencente à empresa. Ela apontou a responsabilidade da firma de vigilância, pela guarda das armas de fogo utilizadas pelos seus empregados, destacando que não foi observada a obrigação de fiscalizar e conferir as armas e munições, conforme dispõe o Estatuto do Desarmamento.

Responsabilidade
A empresa afirmou não ter responsabilidade e alegou que o funcionário estava fora do horário de trabalho. Para a juíza, no entanto, sendo a arma de propriedade da firma, “há responsabilidade da empresa pela violação do dever de vigilância, controle e guarda das armas de fogo, o que permitiu com que o vigilante portasse o objeto fora do ambiente e do horário de trabalho, utilizando-a para a prática de crime”.

Legitimidade do STF
O presidente da Associação Goiana do Ministério Público (AGMP), Benedito Torres, lançou, na quarta-feira, 16, o livro ‘A Criação Judicial no Campo Penal – limites e possibilidades’. A obra aborda as nuances e complexidades da atuaçãodo Supremo Tribunal Federal(STF), aprofundando o intricado debate sobre a legitimidadedotribunalpara legislar emmatériaspenais.

Boato de furto
Uma empresa de prestação de serviços foi condenada a pagar reparação por danos morais, no valor de R$10mil, aumex-empregado alvo de boato por parte da empregadora. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalhoda 18ªRegião(GO).

Fato grave
O colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Welington Peixoto, que entendeu que a acusação de furto atribuída ao empregado no ambiente laboral, sem amparo em provas consistentes, seria grave e implicaria a condenação da reclamada ao pagamento de danos morais.

Reconhecimento inválido
A 6ª turma do STJ absolveu homem condenado porroubo apenas com base em reconhecimento pessoal inválido. Por unanimidade, o colegiado concluiu que o referido procedimento não observou os preceitos do art. 226 do Código de Processo Penal nem foi corroborado por outras provas colhidas na fase judicial suficientes para amparar a condenação.

Sem provas
O relator do processo, desembargador convocado Jesuíno Rissato, observou que o reconhecimento pessoalrealizado na fase de inquérito não observou os ditames legais e, embora ratificado em juízo, “não foi corroborado por outras provas” e também não houve flagrante ou outras provas independentes

Estou assinando a demissão de 3 policiais rodoviários federais que, em 2022, causaram ilegalmente a morte do Sr. Genivaldo, em Sergipe, quando da execução de fiscalização de trânsito ” Flávio Dino, ministro da Justiça, em seu Twitter, na segunda-feira.

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