Uma unidade de ensino que funciona há 37 anos em Aragarças, no oeste de Goiás, poderá finalmente ter sua criação e denominação formalizadas por meio de uma lei estadual. O Poder Executivo encaminhou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 18.872/26, que cria e denomina oficialmente o Colégio Estadual Luiz Dias Paes Leme.
A proposta está na Comissão Mista da Alego e aguarda a escolha de um relator. A iniciativa partiu da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), após a constatação de que a escola funciona desde 1989 sem uma lei estadual específica que formalize sua criação e seu nome.
A unidade foi inaugurada pela Prefeitura de Aragarças em maio de 1987. No ano seguinte, passou por um processo de estadualização e ficou sob a responsabilidade da Seduc. Em junho de 1989, a Lei Municipal nº 2.580 autorizou a doação do imóvel ao Estado, registrou a existência da escola no local e atribuiu a ela o nome de Luiz Dias Paes Leme.
Apesar desses procedimentos e da continuidade das atividades educacionais, o Estado não editou a lei correspondente para criar e denominar oficialmente o colégio. O projeto encaminhado à Alego pretende corrigir essa pendência administrativa e concluir a regularização legislativa da unidade.
Segundo a Seduc, a medida também observa as diretrizes da Lei nº 18.969, de julho de 2015, responsável pela aprovação do Plano Estadual de Educação para o período de 2015 a 2025.
Atualmente, o Colégio Estadual Luiz Dias Paes Leme oferece ensino fundamental e ensino médio. A instituição atende alunos da área urbana e da zona rural de Aragarças, além de estudantes pertencentes a comunidades indígenas do município.
A Gerência de Regulação da Rede da Seduc destacou que a escola possui papel relevante na garantia do acesso à educação pública, na permanência dos alunos em sala de aula e na ampliação das oportunidades educacionais. Para a área técnica, a atuação da unidade também contribui para o desenvolvimento social da região, o que reforça a necessidade da aprovação do projeto pela Assembleia.












