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Gusttavo Lima é condenado a indenizar fã retirada de show após “fazer o L”

Justiça fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais; episódio ocorreu durante apresentação de Réveillon em Fortaleza


Andréia Bahia Por Andréia Bahia em 06/10/2026 - 17:20

Gusttavo Lima é condenado a indenizar fã retirada de show após “fazer o L”
Gusttavo Lima é condenado a indenizar fã retirada de show após “fazer o L”

O cantor Gusttavo Lima foi condenado pela Justiça a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma fã que foi retirada de um show após fazer o gesto de “L”, em referência ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) e também condenou de forma solidária o Marina Park Hotel, onde ocorreu a apresentação.

O caso aconteceu na virada de 2022 para 2023, durante um show de Réveillon em Fortaleza (CE). Segundo informações divulgadas pelo Metrópoles, Gusttavo Lima havia feito manifestações políticas favoráveis ao então presidente Jair Bolsonaro (PL). Em meio ao público, Virginia Nogueira respondeu fazendo o gesto de “L”.

Durante a apresentação, o cantor pediu que a mulher fosse retirada do evento. Na ocasião, Gusttavo Lima afirmou que ela teria jogado água em sua direção e pediu à equipe de segurança que a retirasse do local.

O episódio foi registrado em vídeo e posteriormente ganhou repercussão nas redes sociais.

Fã pediu R$ 500 mil

Após ser retirada do show, Virginia Nogueira entrou com uma ação judicial alegando ter sido submetida a uma situação vexatória. Segundo a ação, além do constrangimento diante do público, ela teria sofrido ataques nas redes sociais e consequências psicológicas após o episódio.

A fã pediu R$ 500 mil em indenização por danos morais.

A defesa de Gusttavo Lima sustentou que a retirada teria ocorrido por razões de segurança. Segundo os advogados, a mulher teria arremessado garrafas em direção ao palco de forma reiterada, o que justificaria a intervenção da equipe responsável pelo evento.

Os argumentos, porém, não foram acolhidos integralmente pela Justiça. O pedido foi julgado parcialmente procedente e a indenização foi fixada em R$ 5 mil. O pedido de ressarcimento por danos materiais foi rejeitado.

O Marina Park Hotel também foi responsabilizado solidariamente. A administração do estabelecimento alegou no processo que apenas havia cedido o espaço para a realização do evento, por meio de contrato de locação com a organizadora.

Defesa pretende recorrer

A defesa de Virginia Nogueira afirmou ao Metrópoles que considera positivo o reconhecimento judicial da conduta ilícita e dos danos sofridos pela cliente. O advogado Décio Mota, no entanto, informou que pretende recorrer para contestar o valor estabelecido para a indenização.

A decisão ainda está sujeita a recurso.

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