Documento separado, endereço conferido e número do candidato anotado? Esses cuidados ajudam a evitar contratempos na hora de votar neste domingo (25). Em Goiás, o horário de votação começa às 8h e termina às 17h, pelo horário de Brasília.
Se você estiver na fila da sua seção às 17h, poderá votar normalmente. Não precisa ir embora porque o relógio marcou o horário de encerramento.
Ao todo, 5.080.755 eleitores estão aptos a votar no estado, segundo o TRE-GO. Como a disputa pelo governo estadual foi resolvida no primeiro turno, os goianos vão escolher apenas o presidente da República.
Não achei meu título. E agora?
Isso não impede o voto. O título impresso não é obrigatório, mas você precisa apresentar um documento oficial com foto. Pode ser RG, CIN, CNH, passaporte, carteira de trabalho física ou carteira profissional emitida por conselho de classe.
O e-Título também pode ser usado, desde que mostre a sua fotografia. Se ela não aparecer no aplicativo, leve outro documento com foto.
Antes de sair, vale conferir a seção e o endereço pelo próprio e-Título ou pelo site do TSE.
Posso entrar com celular?
No local de votação, sim. Na cabine, não. Mesmo desligado, o aparelho deve ficar no espaço indicado pelos mesários e será devolvido depois do voto. Relógios inteligentes, câmeras e outros equipamentos que possam registrar o voto também ficam de fora.
Se a preocupação é esquecer o número, anote em um papel. A colinha é permitida e pode acompanhar você até a urna.
E a camiseta do candidato?
Pode usar à vontade! A preferência política pode aparecer na camiseta, no adesivo, na bandeira ou no broche, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa.Isso não permite abordar outras pessoas para pedir votos, distribuir material de campanha ou formar manifestações coletivas.
Quem não votou no primeiro turno pode ir?
Sim. Se o título estiver regular, você pode votar neste domingo mesmo sem ter comparecido no primeiro turno. Se estiver fora do município onde vota, poderá justificar pelo e-Título durante a votação, das 8h às 17h. Quem não justificar no dia terá, como regra geral, até 60 dias após o turno para apresentar o pedido à Justiça Eleitoral.
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