As iniciativas para responsabilizar os responsáveis pelos atos golpistas de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas, já têm as primeiras consequências, como as condenações dos primeiros julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF)e a aprovação do relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), mas as investigações devem se desdobrar. A avaliação é do advogado, especialista em Direito Público e presidente do Movimento de Valorização da Advocacia e da Sociedade Civil (Mova). “A tendência é prosseguir essa linha de identificação de fatos e autores, desembocando em responsabilizações após as ações judiciais”, analisa.
Especialista em Direito Constitucional, Ovídio Ferreira Neto tem a mesma visão sobre o assunto e também destaca objetivos alcançados pela CPMI. “Apesar do clima de polarização, a CPMI ajudou a esclarecer uma série de fatos, resultando na demissão do ministro Gonçalves Dias do Gabinete de Segurança Institucional ainda na fase preliminar de instauração da comissão”, exemplifica.
Para os advogados, é possível verificar outros efeitos práticos, como os inquéritos em tramitação no STF, que investigam o possível envolvimento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de autoridades do seu governo com a tentativa de golpe de estado e a proposição de projeto de lei, apresentado em função dos fatos ocorridos naquele dia. Além disso, houve a identificação de vários envolvidos nos atos, com uma série de prisões preventivas e apreensão de bens deles, inclusive de documentos, aparelhos celulares, computadores e outros.

Legislação
Como especialista em Direito Público, o presidente do Mova avalia que as condutas dos agentes públicos durante os atos no dia 8 de janeiro feriram, pelo menos, dois princípios fundamentais, que são a impessoalidade e a legalidade. O primeiro prevê que os agentes públicos não podem dispensar tratamento diferenciado a determinadas pessoas ou tomar partido de qualquer linha ideológica no exercício profissional na administração pública; o segundo estabelece que esses agentes só devem fazer estritamente o que está previsto em lei.
“Durante os atos antidemocráticos, foram publicadas fotos emblemáticas de alguns agentes públicos junto com os apontados como vândalos e foi possível perceber omissão na proteção do patrimônio público, o que fere os princípios da impessoalidade e da legalidade”, pontua. Tais condutas são passíveis de punições previstas no Código Penal, como aponta o presidente do Mova, o que deve se dar com o prosseguimento das investigações.
Para Ovídio Ferreira Neto, os fatos criminosos de 8 de janeiro chamaram a atenção para uma legislação especial, a Lei 14.197, de 2021 (relativa aos crimes contra o Estado Democrático de Direito). “É uma lei que também será observada para a responsabilização dos autores diretos, dos financiadores e dos instigadores”.