A juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, do 1º Juizado da Infância e Juventude de Goiânia, negou um pedido de autorização para um menor de 16 anos praticar tiro esportivo. A decisão foi baseada na preocupação com a segurança dos menores, considerando que crianças e adolescentes não devem se expor a riscos desnecessários, mesmo em atividades esportivas. A juíza ressaltou que o manuseio de armas de fogo por adolescentes em desenvolvimento pode ser perigoso.
A adolescente alegou que desejava praticar tiro esportivo acompanhada por seus pais, em locais seguros e com instrutores qualificados. No entanto, a juíza apontou que, nos últimos anos, têm ocorrido diversos casos de violência envolvendo armas de fogo, inclusive com jovens provenientes de famílias estáveis e responsáveis.
A magistrada também mencionou um Projeto de Lei em tramitação que busca proibir o tiro esportivo para menores de 18 anos e sua presença em estandes de tiro. Ela concluiu que o uso de armas de fogo, mesmo em esportes, pode ser perturbador e considerou improcedente o pedido com base na Constituição Federal e no Decreto nº 11.615 de 2023.














