skip to Main Content

Justiça converte prisão de Amanda Partata em preventiva

A advogada responde por dois homicídios e duas tentativas de homicídio


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 18/01/2024 - 17:17

A Justiça converteu para preventiva a prisão da advogada Amanda Partata, indiciada por dois homicídios e duas tentativas de homicídio contra a família do ex-namorado. O Ministério Público ofereceu, ontem (17) denúncia contra a mulher e recomendou que a prisão fosse convertida de temporária para preventiva. Isto significa que agora a prisão não tem prazo determinado e ela responderá ao processo presa.

Na decisão, o juiz Eduardo Pio Mascarenhas argumenta que “a liberdade da denunciada atenta contra a ordem pública e repercute de maneira donosa e prejudicial ao meio social em que vivemos, já que, em liberdade, poderá encontrar os mesmos estímulos à prática delituosa”.

Falsa gravidez mantinha proximidade de denunciada com as vítimas
Segundo o inquérito, no dia 17 de dezembro, a denunciada, que afirmava estar grávida do médico Leonardo Filho, comprou cinco bolos de pote e quatro bolos gelados em um estabelecimento comercial, os envenenou com a substância adquirida e, em seguida, foi até a casa das vítimas a pretexto de fazer uma visita. Na ocasião, foram servidos e consumidos os produtos envenenados. Leonardo Pereira Alves e a mãe, Tereza Alves, comeram os doces, que também foram oferecidos a Agostinhos e João Alves, que recusaram as guloseimas.

A denúncia aponta ainda que a advogada permaneceu na residência até o momento em que as vítimas começam a passar mal. Nesse momento, ela foi embora e, na sequência, pegou uma carona para Itumbiara.
Com o agravamento do quadro de saúde dos dois envenenados, ambos foram levados ao hospital, onde foram internados e acabaram morrendo. Com o início das investigações policiais sobre o caso, as comidas ofertadas no café da manhã passaram por perícia, sendo detectado no bolo de pote o veneno.

Denunciada usava números falsos de telefone para ameaçar o ex-namorado
As investigações da polícia apontaram que a advogada, após o término com Leonardo Filho, o vinha ameaçando, anonimamente, de morte e também sua família, por meio de mais de cem números de telefones diferentes, usando uma tecnologia para mascarar o número original utilizado. No entanto, o médico descobriu ser a ex a autora das ameaças. Ele só não comunicou aos familiares, pois acreditava na gestação e que não queria prejudicar o relacionamento da família com a criança.

Denúncia destaca que crimes foram praticados por motivo torpe e mediante dissimulação
Diante dos fatos expostos, o Ministério Público denunciou a advogada por dois homicídios triplamente qualificados: com o emprego de meio insidioso (com emprego de veneno), por motivo torpe (forma de vingança contra o ex-namorado) e também cometidos mediante dissimulação, já que a denunciada, de forma dissimulada, ministrou substância química dentro dos bolos de pote a fim de ocultar para quem fosse consumir, sabendo que lhes causaria intoxicação. Ela também foi denunciada pelas tentativas de homicídio contra outras duas pessoas, já que ofereceu a elas as guloseimas envenenadas e as mortes só não se concretizaram porque ambos recusaram os doces.

Assim, o MP pede que a denunciada responda pelo crime previsto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, III e IV e parágrafo 7º, todos do Código Penal, no caso das vítimas Leonardo Pereira Alves e Luzia Tereza Alves. Além disso, requer que ela responda ainda pelo crime previsto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, II e IV e parágrafo 7º, inciso II, combinado com artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, em face das vítimas Agostinho Alberto Alves e João Alves Pereira, em concurso formal previsto no artigo 70, segunda parte do Código Penal.

Por fim, o MP pede ainda que seja determinada a reparação dos prejuízos materiais e morais sofridos pelas vítimas, na forma do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.