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MP-GO firma TAC para recuperação de áreas ambientais degradadas em Senador Canedo


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 23/03/2023 - 06:29

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Senador Canedo, firmou termo de ajustamento de conduta com a empresa EMSB Participações Societárias, Investimentos, Empreendimentos e Holding Ltda e o município de Senador Canedo para garantir a recuperação de uma área de preservação permanente às margens do Ribeirão Bonsucesso.

A degradação ambiental ocorreu devido ao descarte de dejetos de caminhões limpa-fossa no córrego, que fica próximo ao Setor Buritis. Assim, pelo previsto no TAC, em contrapartida à implementação de um loteamento na área, a empresa deverá executar um plano de recuperação de áreas degradadas (Prad) no prazo de dois anos, sob acompanhamento e fiscalização da Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma).

Com o acordo, a promotora de Justiça Marta Moriya Loyola conseguiu contemplar ainda a resolução de outros dois problemas ambientais no município. Um deles é a implantação da Estação Elevatória de Esgoto São Francisco (EEE), necessária para o processo de afastamento de esgoto de toda a região central de Senador Canedo, que será realizada em parte da área institucional do loteamento a ser doada pela empresa ao município.

O outro é a correção do processo erosivo que impacta a área de drenagem da região. Para isso, a empresa comprometeu-se a doar R$ 121.899,00 em materiais de construção, relativos a danos extrapatrimoniais, tendo o município assumido o compromisso de realizar a obra no prazo de 180 dias.

Além disso, como forma de responsabilização socioambiental do empreendedor, deverão ser doados R$ 10 mil em material de construção para o projeto Progredindo para Liberdade, que utiliza mão de obra de egressos do sistema carcerário do município em obras que beneficiam a comunidade local.

Ao Ministério Público, caberá fiscalizar o cumprimento do acordo, podendo, a qualquer tempo, determinar outras providências que se fizerem necessárias. Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, a ser recolhida em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Senador Canedo.

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