Microempreendedores individuais com contribuição previdenciária atrasada terão parte das pendências cancelada automaticamente a partir de 1º de janeiro de 2027. O perdão de dívidas do MEI vale para os valores com vencimento até 13 de outubro de 2026 e inclui juros, multas e encargos.
A medida foi regulamentada pela PGFN e pela Receita Federal. Segundo os órgãos, não será necessário solicitar o cancelamento: a identificação dos débitos abrangidos ocorrerá nos próprios sistemas. A estimativa do governo é beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores individuais.
O boleto inteiro será cancelado?
O benefício alcança a contribuição previdenciária do empreendedor, que é a parcela destinada ao INSS. Os impostos ICMS, estadual, e ISS, municipal, continuam sendo cobrados. Essa diferença exige atenção porque as cobranças podem aparecer juntas no DAS, o documento mensal pago pelo MEI. Portanto, uma mesma guia pode reunir valores contemplados pelo perdão e outros que permanecem devidos.
O cancelamento vale para dívidas sob responsabilidade da Receita Federal e para aquelas que já estão em dívida ativa da União, cobradas pela PGFN. Débitos parcelados, negociados, garantidos ou suspensos também podem ser abrangidos.
Pagamento em dia é condição
Para quem permanecer como MEI, a manutenção do benefício depende da regularidade das contribuições mensais nos seis meses seguintes, conforme o esclarecimento da PGFN. Se essa condição for descumprida, o perdão poderá ser cancelado e o saldo antigo voltará à cobrança.
Segundo a procuradoria, essa obrigação não alcança quem já deu baixa na empresa ou passou para outro porte. A medida também não permite recuperar valores pagos anteriormente.
Como ficam os parcelamentos?
Se um acordo tiver apenas contribuições previdenciárias contempladas, ele será cancelado em janeiro. Quando reunir também dívidas que não entram no benefício, o empreendedor deverá pedir a revisão da negociação no sistema do órgão responsável.
A consulta dos débitos pode ser feita no Regularize ou no Portal de Serviços da Receita Federal.
Quem discute na Justiça uma dívida abrangida precisará desistir da ação, conforme a PGFN. As orientações oficiais também reforçam que as obrigações atuais devem continuar no planejamento financeiro do negócio.
Leia mais:
Tarifa Social entra na reta final de atualização cadastral com mais de 187 mil pendências em Goiás












