A Polícia Civil de Goiás (PCGO) deflagrou, nesta quinta-feira (14), a Operação Mirum III, com o objetivo de desarticular uma associação criminosa especializada em fraudes eletrônicas e golpes virtuais de grande escala, especialmente o chamado Golpe do Novo Número. A ação, coordenada pelo Grupo de Repressão a Estelionato e Outras Fraudes (Gref) da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (DEIC), cumpriu 47 medidas judiciais em sete estados brasileiros.
Ao todo, cerca de 140 policiais civis participaram da operação, que contou com 23 mandados de prisão temporária, 23 mandados de busca e apreensão e sequestro/bloqueio de bens avaliados em aproximadamente R$ 120 mil. As diligências ocorreram em 13 cidades nos estados de Goiás, Distrito Federal, Maranhão, Santa Catarina, Mato Grosso, Pará e Tocantins, com apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e das polícias civis locais.
Golpe mirava vítimas vulneráveis
O Golpe do Novo Número é uma modalidade de engenharia social na qual criminosos se passam por familiares das vítimas, alegando ter trocado de número de telefone e solicitando transferências bancárias. A investigação começou após o caso de uma idosa que perdeu cerca de R$ 120 mil para o grupo criminoso.
De acordo com a Polícia Civil, o esquema utilizava aplicativos avançados para gerenciar perfis falsos no WhatsApp e coletar dados pessoais das vítimas, aumentando a credibilidade das abordagens. Entre 2021 e 2024, foram registradas 157 ocorrências policiais relacionadas à quadrilha.
Desdobramento de investigações anteriores
A Operação Mirum III é um desdobramento da Operação Mirum II, realizada em 2023, quando um dos principais articuladores da quadrilha foi preso. Com a prisão, as autoridades aprofundaram as investigações, identificando 51 investigados e efetuando 28 prisões nas fases anteriores.
O delegado titular do Gref, Thiago César de Oliveira Silva, destacou a importância da integração policial: “Essa ação representa mais um passo firme no enfrentamento à criminalidade digital, que tem feito vítimas em todo o País, especialmente entre os mais vulneráveis. Trata-se de uma associação criminosa altamente estruturada, com atuação nacional e uso intensivo de tecnologia para aplicar fraudes.”
Crimes e penas
Os investigados poderão responder por estelionato qualificado por fraude eletrônica (art. 171, §2º-A do Código Penal), associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998). As penas somadas podem chegar a 21 anos de prisão, além de multa.














