A Câmara dos Deputados incluiu na pauta desta semana o projeto de lei complementar (PLP) 177/2023, que propõe a atualização do número de deputados federais por estado com base na população. Com requerimento de urgência já protocolado, a medida pode destravar uma antiga demanda de Goiás: o aumento de sua representação política, estagnada há mais de três décadas.
O projeto surge após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que cobrou do Congresso a votação de uma lei até 30 de junho de 2025 para corrigir distorções populacionais na Câmara. A ação que motivou a decisão foi movida pelo governo do Pará, que alega ter direito a mais quatro deputados desde 2010. O STF determinou ainda que, caso o Congresso não atue, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá fixar, até 1º de outubro de 2025, a nova distribuição para vigorar a partir da legislatura de 2027.
Goiás, hoje com 7,05 milhões de habitantes, tem apenas 17 deputados federais, um a menos que o Maranhão, que possui 6,77 milhões de habitantes e 18 parlamentares. A mesma defasagem se repete na Assembleia Legislativa: Goiás tem 41 deputados estaduais, contra 42 do Maranhão.
Se aprovado, o projeto pode garantir a Goiás ao menos uma nova cadeira na Câmara dos Deputados e uma vaga adicional na Assembleia Legislativa. A mudança seria um passo simbólico e prático para adequar a voz do estado ao seu real peso demográfico no cenário nacional.
A correção da representação goiana está diretamente ligada ao avanço do PLP 177/2023, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ). O texto proíbe que estados percam cadeiras e estabelece que o número total de parlamentares não será reduzido, o que significa que o ajuste será feito por meio do aumento do total de vagas — de 513 para até 527. A intenção é evitar o desgaste político de retirar assentos de estados que teriam, pela redistribuição, sua bancada reduzida.
Na justificativa do projeto, Dani Cunha afirma que “mesmo que haja aumento de cerca de 3% no número de deputados, isso não representará impacto relevante diante do crescimento populacional e do eleitorado desde 1994”. O relator designado para o texto é o deputado Damião Feliciano (União-PB), que poderá sugerir mudanças.
Apesar de o STF ter indicado o uso do Censo de 2022 como base para a redistribuição, o projeto questiona a confiabilidade dos dados e prevê um novo recenseamento com participação obrigatória da população. A deputada alega “inconsistências” na coleta de dados em áreas carentes, especialmente no Rio de Janeiro.